3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
895
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR
JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES 14737184810
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8b4bd
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Não cabe pedido de renúncia de direito a anotação de CTPS, em
INTIMAÇÃO
razão da natureza cogente da norma nesse caso. Todavia, como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8b4bd
não houve o comparecimento da trabalhadora em dia e horário
proferido nos autos.
aprazados para fins de cumprimento da obrigação, fica a
DESPACHO
executada desobrigada nesse particular, inclusive não lhe sendo
1. Não cabe pedido de renúncia de direito a anotação de CTPS, em
aplicada a multa R$ 3.000,00, imposta na sentença ID.
razão da natureza cogente da norma nesse caso. Todavia, como
90d1646(fls. 126/127).
não houve o comparecimento da trabalhadora em dia e horário
2. Remetam-se os autos à Contadoria para a Liquidação do
aprazados para fins de cumprimento da obrigação, fica a
Julgado, conforme determinação contida no despacho ID.
executada desobrigada nesse particular, inclusive não lhe sendo
9535d5b(fls. 119/120).
aplicada a multa R$ 3.000,00, imposta na sentença ID.
90d1646(fls. 126/127).
2. Remetam-se os autos à Contadoria para a Liquidação do
Julgado, conforme determinação contida no despacho ID.
9535d5b(fls. 119/120).
3. Quanto a manifestação da exequente ID. 4d4ebbb(fls. 123/125),
3. Quanto a manifestação da exequente ID. 4d4ebbb(fls. 123/125),
onde requer o prosseguimento do feito executório, o mesmo será
apreciado, quando do inicio da execução, após o cálculo da
contadoria.
4. Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados
habilitados, cientes do conteúdo do presente despacho.
onde requer o prosseguimento do feito executório, o mesmo será
apreciado, quando do inicio da execução, após o cálculo da
SOUSA/PB, 10 de fevereiro de 2022.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
contadoria.
4. Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados
habilitados, cientes do conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 10 de fevereiro de 2022.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR
JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178224
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-38.2021.5.13.0012
AUTOR
ANA GABRIELA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
VANADIA ALVES CARLOS DE
SOUSA
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU
DANUBIO LEITE DE ARAUJO