3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
PATOS/PB, 07 de maio de 2022.
890
assinado, observando-se o prazo de 5(cinco) dias;
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
2.Atentem as partes que a irregularidade em epígrafe, acaso não
Juiz do Trabalho Substituto
sanada, levará ao indeferimento da petição para homologação da
transação por irregularidade formal do instrumento de transação;
Processo Nº ATOrd-0000856-50.2017.5.13.0011
AUTOR
MARCELO BATISTA CAMPOS
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
CARMEM LUCIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933-B/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU
L.S ENGENHARIA & CONSTRUTORA
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RÉU
ADRIANO JOSE LIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
3.Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 07 de maio de 2022.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000856-50.2017.5.13.0011
AUTOR
MARCELO BATISTA CAMPOS
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
CARMEM LUCIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933-B/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU
L.S ENGENHARIA & CONSTRUTORA
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RÉU
ADRIANO JOSE LIRA DOS SANTOS
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a7141
- CARMEM LUCIA LIRA DOS SANTOS
- FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DOS SANTOS
- L.S ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA - ME
- MUNICIPIO DE MONTEIRO
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada obstante os poderes outorgados aos advogado Lucas Alves
de Vasconcelos pelo autor, ora exequente, e à advogada Luana
PODER JUDICIÁRIO
Matias Alves de Sousa pela reclamada para conciliar, signatários do
JUSTIÇA DO
termo de transação, entende o Juízo que, pelo menos, o termo de
transação deve ser também assinado pelas partes, o que não se
INTIMAÇÃO
deu no presente caso, de modo que não é possível apreciar o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a7141
mérito da transação sem as assinaturas das partes.
proferido nos autos.
Essa interpretação do Juízo de ao menos ser necessária a
DESPACHO
assinatura das partes, nada obstante os poderes especiais
Nada obstante os poderes outorgados aos advogado Lucas Alves
conferidos aos procuradores, se dá em vista da necessidades da
de Vasconcelos pelo autor, ora exequente, e à advogada Luana
presença das partes no ato de transação/acordo, conforme exegese
Matias Alves de Sousa pela reclamada para conciliar, signatários do
do §1º do artigo 846 da CLT.
termo de transação, entende o Juízo que, pelo menos, o termo de
Sendo assim, determino:
transação deve ser também assinado pelas partes, o que não se
1.Que as partes assinem o termo de transação antes de submetê-lo
deu no presente caso, de modo que não é possível apreciar o
à apreciação judicial, apresentando nos autos o documento
mérito da transação sem as assinaturas das partes.
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