3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
418
AUTOR
ADVOGADO
BRUNO DE LIMA SILVA
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
D P G S CASTELO BRANCO
JEANNE PAULA GONCALVES
SARAIVA DE JESUS HONORIO(OAB:
18242/MA)
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-81.2021.5.13.0002
AUTOR
BRUNO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
D P G S CASTELO BRANCO
ADVOGADO
JEANNE PAULA GONCALVES
SARAIVA DE JESUS HONORIO(OAB:
18242/MA)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- D P G S CASTELO BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- BRUNO DE LIMA SILVA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0fd2b
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Constata-se a ocorrência de erro material na sentença de Id
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0fd2b
proferido nos autos.
3968472, precisamente no tópico 2.5. DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS, no que diz respeito ao nome do perito que atuou
DESPACHO
nestes autos.
Constata-se a ocorrência de erro material na sentença de Id
3968472, precisamente no tópico 2.5. DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS, no que diz respeito ao nome do perito que atuou
nestes autos.
Portanto, onde se lê: "Tendo a parte reclamada sido sucumbente
quanto ao objeto da perícia, deve arcar com os honorários periciais,
ora arbitrados em R$1.200,00, em favor do perito Matheus Alves de
Oliveira Soares.", leia-se:
Portanto, onde se lê: "Tendo a parte reclamada sido sucumbente
quanto ao objeto da perícia, deve arcar com os honorários periciais,
ora arbitrados em R$1.200,00, em favor do perito Matheus Alves de
Oliveira Soares.", leia-se:
"Tendo a parte reclamada sido sucumbente quanto ao objeto da
perícia, deve arcar com os honorários periciais, ora arbitrados em
R$1.200,00, em favor do perito FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA",
"Tendo a parte reclamada sido sucumbente quanto ao objeto da
perícia, deve arcar com os honorários periciais, ora arbitrados em
R$1.200,00, em favor do perito FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA",
Do mesmo modo, na parte dispositiva da referida sentença, onde se
lê:"Honorários periciais, pela demandada, ora arbitrados em
R$1.200,00, em favor do perito Matheus Alves de Oliveira Soares.",
leia-se:
Do mesmo modo, na parte dispositiva da referida sentença, onde se
lê:"Honorários periciais, pela demandada, ora arbitrados em
R$1.200,00, em favor do perito Matheus Alves de Oliveira Soares.",
leia-se:
“Honorários periciais, pela demandada, ora arbitrados em
R$1.200,00, em favor do perito FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA".
Intimem-se.
“Honorários periciais, pela demandada, ora arbitrados em
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2022.
R$1.200,00, em favor do perito FABIO FARIAS ROMUALDO DE
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
OLIVEIRA".
Juiz do Trabalho Titular
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2022.
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-81.2021.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182426
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000914-43.2018.5.13.0003
LUCIANO DE ARAUJO