3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
337
ADVOGADO
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126600-81.2014.5.13.0004
AUTOR
AILTON DA MOTA SILVA
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU
DANIEL COSTA FIGUEIREDO
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU
M. C. K COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
MATHEUS SALGADO LIMA CESAR
MARIANA NUNES SCANDIUZZI(OAB:
24064/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1ad61
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- AILTON DA MOTA SILVA
Visto etc
Extinta a execução com o pagamento do débito.
Expeça-se alvará judicial para a recolhimento do valor de
PODER JUDICIÁRIO
R$6.690,63 para conta vinculada de FGTS do autor.
JUSTIÇA DO
Alvará já postado da previdência.
Proceda-se a transferência do valor de R$47.849,37 para a conta
do autor indicada na petição de id #id:10faa65 .
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f9ef92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Os honorários contratuais de 25% do valor total do reclamante
(R$18.180,00) deverão ser rateados entre os advogados na
proporção indicada na petição de id 416b572, ou seja, 88,50% e
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 6 anos, não obstante tenha sido notificado
para indicar meios de prosseguimento da execução, já que todos os
esforços foram envidados com esse fim, porém infrutíferos. Id
11,50%. Os advogados deverão indicar contas para as
transferências.
Os honorários sucumbenciais deverão ser liberados para o
Sindicato que deverá indicar conta para a transferência.
Efetuados os pagamentos, arquivem-se os autos.
50b1384.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
Juiz do Trabalho Substituto
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Processo Nº ATOrd-0046800-43.2010.5.13.0004
AUTOR
IRACEMA FRANCA DE ARRUDA
ADVOGADO
MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
RÉU
MARCO ANTONIO TAVARES DE
MELO
ADVOGADO
PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
Intimado(s)/Citado(s):
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
- IRACEMA FRANCA DE ARRUDA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014700-69.2009.5.13.0004
AUTOR
RONALDO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188106
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO