3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
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proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
III. - DISPOSITIVO
Intimem-se as partes, via DJE.
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
JOALYSON DA SILVA AMORIM em face de LIQ CORP S.A, eis
que presentes os pressupostos extrínsecos, para reconhecer a
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
omissão apontada quanto ao pleito de remuneração de férias do
Juiz do Trabalho Titular
período 2021/2022 e, no mérito, defiro o pedido. Tudo nos termos
da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Processo Nº ATSum-0000392-80.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO LOPES DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 23630/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU
EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
LUCIA DE FATIMA MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000392-80.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO LOPES DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 23630/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU
EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
LUCIA DE FATIMA MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
- EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA
- LUCIA DE FATIMA MEDEIROS DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d92ea9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
III. - DISPOSITIVO
- ADRIANA DE OLIVEIRA
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
ADRIANA DE OLIVEIRA em face de EVANIZIO ROQUE DE
ARRUDA, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, para
PODER JUDICIÁRIO
acolher seus argumentos e determinar a correção da planilha de
JUSTIÇA DO
cálculos e acrescer a verba terço de férias dos períodos de
2018/2019 e 2019/2020, na forma dobrada, deferida na sentença.
INTIMAÇÃO
Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d92ea9
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes, via DJE.
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
ADRIANA DE OLIVEIRA em face de EVANIZIO ROQUE DE
ARRUDA, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, para
acolher seus argumentos e determinar a correção da planilha de
cálculos e acrescer a verba terço de férias dos períodos de
2018/2019 e 2019/2020, na forma dobrada, deferida na sentença.
Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192005
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR
TACIO LEITE CUNHA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)