3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
RECORRIDO
Dessa forma, conheço integralmente do recurso ordinário da parte
Autora e parcialmente do apelo da empresa, rejeito a prejudicial de
mérito arguida pela Reclamante e, no mérito, nego provimento ao
RECORRIDO
ADVOGADO
recurso da Reclamante e dou parcial provimento ao apelo da
empresa apenas para reduzir a indenização do dano moral para o
CUSTOS LEGIS
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Custas processuais pela
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamada, no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor da
3646
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA
DO ACRE - DERACRE
ANCELMO DE HOLANDA BESSA
Tatiana Karla Almeida Martins(OAB:
2924/AC)
Ministério Público do Trabalho
- ANCELMO DE HOLANDA BESSA
condenação arbitrado provisoriamente em R$5.000,00.
3 DECISÃO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer
JUSTIÇA DO
integralmente do recurso ordinário da Autora e parcialmente do
apelo da empresa; rejeitar a prejudicial de mérito arguida pela
Reclamante e, no mérito, negar provimento ao apelo da Reclamante
e dar parcial provimento ao recurso da empresa, nos termos do voto
PODER JUDICIÁRIO
do Relator. Sessão de julgamento telepresencial realizada no dia 27
JUSTIÇA DO TRABALHO
de abril de 2022.
Porto Velho-RO, 27 de abril de 2022.
(assinado digitalmente)
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
DESEMBARGADOR-RELATOR
PROCESSO: 0000654-29.2020.5.14.0403
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO/AC
embargante: ANCELMO DE HOLANDA BESSA
ADVOGADO: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS
EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RONDAGEM INFRA-ESTRUTURA HIDROVIARIA E
AEROPORTUÁRIA DO ACRE - DERACRE
PROCURADO: DANIEL GURGEL LINARDA
RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA
ABENSUR MONTEIRO
, 30 de abril de 2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
MAURIMAR NONATO DE SOUZA
ERROR IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. A interposição de
Servidor de Secretaria
embargos de declaração para fins de sanar suposto erro de
julgamento (error in judicando) demanda via recursal adequada, a
Processo Nº ROT-0000654-29.2020.5.14.0403
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA
DO ACRE - DERACRE
RECORRENTE
ANCELMO DE HOLANDA BESSA
ADVOGADO
Tatiana Karla Almeida Martins(OAB:
2924/AC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181864
qual não se perfaz com os embargos declaratórios.
1 RELATÓRIO