3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
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proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vieram os autos conclusos para decisão do incidente de
JUSTIÇA DO
desconsideração da personalidade jurídica instaurado para afastar a
proteção patrimonial à executada FIT CLUB.
O autor, no #id:cbe722a, requereu a instauração do incidente para
INTIMAÇÃO
inclusão dos sócios-proprietários FRANCISCO LUAN PEREIRA DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464305a
SOUSA e LUCAS ALVES SAMPAIO.
proferido nos autos.
No entanto, das informações constantes no ato constitutivo da
DESPACHO
empresa (#id:9c2f4e7), percebo que a empresa foi constituída
Acolho o requerimento efetuado pela União/PGFN em Id 726e863 e
somente por Lucas Alves Sampaio, empresário individual, não
determino seja intimada a Procuradoria da União no Estado de
havendo qualquer informação de alteração para inclusão de
Rondônia, para apresentar a conta de liquidação, conforme restou
Francisco Luan Pereira de Sousa.
estabelecido em Id b5cf862.
De mais a mais, constatei que, no ID 25068fd, o juízo mencionou
Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes
que a executada DANIELE DOS SANTOS DA SILVA, CPF
intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a
911.604.482-72 também é sócia proprietária da segunda executada
publicação desta deliberação no DEJT e a requerente, via sistema
- FIT CLUB.
PJe.
No entanto, como mencionado acima, não há informações de
alterações contratuais para inclusão de outros sócios que não Lucas
Alves.
PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2022.
ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA
Diante disso, a fim de regularizar a tramitação dos autos e a
Juiz(a) do Trabalho Titular
resguardar a responsabilidade patrimonial somente contra aqueles
proprietários das executadas, determino a intimação do autor para,
no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre as informações acima.
Sem prejuízo, determino que a Secretaria proceda à juntada do
contrato social da primeira executada para que o obreiro também
possa adequadamente instruir petição para desconsideração da
personalidade jurídica da empresa.
PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2022.
ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-53.2017.5.14.0004
RECLAMANTE
DIRECIONAL AMBAR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO
ICARO LIMA FERNANDES DA
COSTA(OAB: 7332/RO)
ADVOGADO
ROBERTO JARBAS MOURA DE
SOUZA(OAB: 1246/RO)
RECLAMANTE
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
ROBERTO JARBAS MOURA DE
SOUZA(OAB: 1246/RO)
ADVOGADO
ICARO LIMA FERNANDES DA
COSTA(OAB: 7332/RO)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - RO
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO
Processo Nº ATSum-0000017-48.2019.5.14.0004
RECLAMANTE
ADILSON BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA BATISTA(OAB:
4182/RO)
ADVOGADO
PITAGORAS CUSTODIO
MARINHO(OAB: 4700/RO)
RECLAMADO
ADRIANO MACSOEL DA COSTA
ULCHAK
RECLAMADO
M E M COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE MADEIRAS
EIRELI - ME
RECLAMADO
PARAISO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - ME
ADVOGADO
AGNALDO ARAUJO
NEPOMUCENO(OAB: 1605/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df6db4
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRECIONAL AMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
- DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, antes da decisão
quanto a sucessão empresarial, determino a intimação do
exequente para, querendo, manifestar-se acerca das alegações
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