1532/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014
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PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº0006246-82.2014.5.15.0000
AÇÃO RESCISÓRIA
Da decisão monocrática que indeferiu a petição inicial, por
Insurge-se o autor Hospital Beneficente Santo Antônio contra a
manifestamente inadmissível, com fulcro nos artigos 295, inciso III e
decisão monocrática (ID nº d65e91b) desta Magistrada proferida
490, inciso I, ambos do CPC e, ainda, artigo 216, inciso V, do
nos autos da Ação Rescisória, decisão esta que indeferiu a petição
Regimento Interno deste E. Regional, extinguindo o processo sem
inicial e declarou a extinção do processo, sem resolução do mérito,
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do CPC,
com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, 295, VI e 267, IV,
interpõe o autor Agravo Regimental (petição de ID nº dc56e4c).
todos do Código de Processo Civil.
Mantenho a decisão proferida pelas razões já expostas, observando
Proferida a decisão extintiva, o autor ingressou com RECURSO
-se que o autor está isento do pagamento das custas processuais.
ORDINÁRIO (ID nº 01ea1f0). Todavia, a pretensão deduzida pelo
Determino, pois, o regular processamento do agravo.
recorrente, em verdade, é ver modificada a decisão proferida,
Assim, em observância ao artigo 283 do Regimento Interno deste
tratando-se, portanto, de manejo de ferramenta processual
Eg. TRT-15ª Região, ao Ministério Público do Trabalho para
inidônea.
manifestação.
Assim, recebo a referida manifestação como agravo regimental.
Oportunamente, tornem conclusos.
Retifique-se o tipo da petição, no “lançador de movimentos”,
anotando-se a alteração ora determinada.
Campinas, 01 de agosto de 2014.
No mais, mantenho integralmente a decisão proferida pelos
fundamentos já expostos e determino o regular processamento do
MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA
agravo, posto que recolhidas as custas processuais (ID nº
DESEMBARGADORA RELATORA
c1da929).
Assim, em observância ao artigo 283 do Regimento Interno deste
Eg. TRT-15ª Região, ao Ministério Público do Trabalho para
manifestação. Dê-se ciência ao autor.
Oportunamente, tornem conclusos.
Campinas, 01 de agosto de 2014.
MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA
DESEMBARGADORA RELATORA
GABINETE JUIZ CONVOCADO (8) - 3ª SDI
Despacho
Despacho
Processo Nº AR-0005362-53.2014.5.15.0000
JOSE ALUIZIO RODRIGUES DE
ASSUNCAO
ADVOGADO
ALESSANDRA PEIXOTO DO
CARMO(OAB: 92827)
AUTOR
JOSE ALUIZIO RODRIGUES DE
ASSUNCAO
ADVOGADO
ALESSANDRA PEIXOTO DO
CARMO(OAB: 92827)
RÉU
ADRIANA GALAN BAGGIO
AUTOR
Edital
Processo Nº AR-0006272-80.2014.5.15.0000
AUTOR
GIORGI ROBSON GOMES DA SILVA
BIZZI
ADVOGADO
JORGE LUIZ CARNEIRO
CARREIRA(OAB: 271759)
RÉU
JBS S/A
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - Oficial
JOSÉ ALUIZO RODRIGUES DE ASSUNÇÃO-ME, qualificado à
petição inicial, ajuizou a presente Ação Rescisória em face do
ADRIANA GALAN BAGGIO, objetivando rescindir a. R. Sentença
proferida nos autos da reclamação trabalhista 051220038.2005.515.0139 em trâmite na Vara do Trabalho de Ubatuba- SP.
Aduziu que houve vicio de citação no processo de conhecimento.
PROCESSO Nº 0006272-80.2014.5.15.0000
Conferiu à causa o valor de R$ 18.832,11 e escoltou a peça de
AÇÃO RESCISÓRIA - 3ª SDI
ingresso com procuração, declaração de pobreza e outros
AUTOR: GIORGI ROBSON GOMES DA SILVA BIZZI
documentos.
RÉ: JBS S.A.
Por despacho, que ato contínuo proferido, de ID 181452, restou
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LINS
consignado que antecede o pleito liminar a análise dos
pressupostos processuais inerentes à ação. Assim, antes de mais
nada, determinou-se o autor que, em 10 (dez) dias, providenciasse
a juntada da certidão de trânsito em julgado da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77663