1579/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014
1497
RÉU
USINA SANTA RITA S A ACUCAR E
ALCOOL
Douglas Alexandre Dressano
Fiorelli(OAB: 196437)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
ADVOGADO
Vara do Trabalho de Leme
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Processo: 0010635-96.2014.5.15.0134
Vara do Trabalho de Leme
EMBARGANTE: FRANCISCA MIRIAN DA SILVA LIMA e outros
EMBARGADO: luciano aparecido nunes
Processo: 0010668-86.2014.5.15.0134
AUTOR: ANTONIO CICERO MATIAS RODRIGUES
DESPACHO
RÉU: USINA SANTA RITA S A ACUCAR E ALCOOL
Nada mais havendo, os autos são baixados e remetidos ao arquivo
definitivo neste ato, porquanto se encontram aptos para tanto (§1º,
do artigo 8º, da Portaria 18 de 2004) e não se enquadram no critério
cricci
estabelecido pela Resolução Administrativa 02/2007 como de cunho
histórico.
DESPACHO
Em 10 de outubro de 2014.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010637-66.2014.5.15.0134
Relator
LUCIANA MORO LOUREIRO
AUTOR
MARCIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO CARRARO(OAB: 282728)
RÉU
USINA SANTA RITA S A ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
Douglas Alexandre Dressano
Fiorelli(OAB: 196437)
Diante da existência de grande número de reclamatórias contra a
empresa executada e considerada a notória dificuldade que este
juízo e os autores têm encontrado na busca de patrimônio
suficiente à quitação dos créditos trabalhistas, já constituídos, este
feito já foi incluído na execução conjunta que se processa nos
autos do processo 753-18.2011.5.15.0134. Ainda, como medida de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
celeridade e economia processuais e com amparo nos artigos 765
Justiça do Trabalho - 15ª Região
e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 3º da Portaria
Vara do Trabalho de Leme
GP-CR 55/2013, bem assim visando a
uniformizar os
procedimentos de execução e evitar a repetição de atos
Processo: 0010637-66.2014.5.15.0134
processuais e reiterados incidentes pelo executado, versando sobre
AUTOR: MARCIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
a mesma matéria, determino o arquivamento definitivo destes
RÉU: USINA SANTA RITA S A ACUCAR E ALCOOL
autos, com a inclusão do nome do exequente e de seu patrono,
ALQ
assim como do valor desta execução, no processo piloto.
Vale ressaltar aos patronos dos reclamantes que não se trata de
DESPACHO
decisão extintiva ou terminativa, porque a execução irá continuar
Em primeiro lugar, apresente, o reclamante os valores devidos a
no processo piloto, não havendo prejuízo aos trabalhadores.
título de FGTS.
Incabível, portanto, a oposição de agravo de petição.
Em 8 de outubro de 2014.
Também, não deverão peticionar nos processos que serão
remetidos ao arquivo, a fim de não tumultuar a aplicação deste
procedimento.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010668-86.2014.5.15.0134
Relator
LUCIANA MORO LOUREIRO
AUTOR
ANTONIO CICERO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
CÁSSIO ROBERTO SALVADOR(OAB:
251131)
ADVOGADO
FABIANO DE CAMARGO
NEVES(OAB: 258120)
Para tanto, fica expressamente determinada a exclusão dos
executados do BNDT, permanecendo apenas a inclusão no
processo "PILOTO".
Cumpra-se.
Após, ao arquivo.
Leme, 09/10/2014.
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79503