1665/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0194400-06.2005.5.15.0031
Processo Nº RTSum[rts]-01944/2005-031-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Margarida da Conceição Antunes
Luiz Bethovem Farah(OAB:
63980SPD)
G. O. Confecções Ltda.
Tomar ciência do despacho de fls. 97, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): GAB/MHS/tms
A intimação foi corretamente enviada ao endereço informado nos
autos, tendo sido devolvida com a informação de mudança do
destinatário (fl. 96v). Considerando o disposto no art. 39, parágrafo
único, do CPC, reputo válida a intimação.
Dê-se ciência ao advogado e no silêncio cumpra-se o determinado
no despacho de fl. 91.
Avaré, 06 de fevereiro de 2015.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
MERCIO HIDEYOSHI SATO
Juiz do Trabalho Substituto -
RECLAMADO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0199800-59.2009.5.15.0031
Processo Nº RTOrd-01998/2009-031-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Raulina Miyoko Hiramatsu Fiori
Gislândia Ferreira da Silva(OAB:
117883SPD)
Caixa Econômica Federal
Rodrigo Trassi de Araújo(OAB:
227251SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1554, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Petição da parte autora
às fls. 1552/1553.
Indefere-se o pleito, porquanto nao integra o rol de pedidos.
Ademais, a decisão, ainda em grau de recurso, foi desfavorável à
peticionária.
Intime-se a parte reclamante. Aguarde-se o retorno dos autos do C.
TST.
Avaré, 06/02/2015.
MERCIO HIDEYOSHI SATO
Juiz do Trabalho Substituto -
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000063-41.2010.5.15.0031
RECLAMANTE
Liliane Aparecida de Souza Gonçalves
Advogado
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
RECLAMANTE
Adenilson Leone
Advogado
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
RECLAMANTE
Claudinei Laureano
Advogado
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
RECLAMANTE
Juliano Berti Cinto
Advogado
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82674
RECLAMADO
RECLAMADO
1519
Maíra dos Santos
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
Ronaldo Franco Domingues
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
Adailton Dionisio da Silva
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
Vanda Mendes Martins
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
Silmara de Fátima Alves
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
Elvio José do Amaral
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
Corporação Gutty de Segurança
Patrimonial e Vigilância Ltda.
Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente Fundação Casa-SP
Nazário Cleodon de Medeiros(OAB:
84809SPD)
ANDREIA RODRIGUES DE
CARVALHO
Marcelo Franco Alves
THAIS FERNANDA TOZZI
0000063-41.2010.5.15.0031 RTOrd
EDITAL Nº 16/2015 - fls.01X, DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO
DA EXECUÇÃO. (PRAZO 20 DIAS) - PROCESSO Nº 000006341.2010.5.15.0031 RTOrd. O Dr. MERCIO HIDEYOSHI SATO, Juiz
do Trabalho Substituto da VARA DO TRABALHO DE AVARE,
Estado de São Paulo, faz saber a quantos o presente Edital virem
ou dele tiverem conhecimento, em especial, Marcelo Franco Alves CPF/CNPJ nº 288.085.648-51 e ANDREIA RODRIGUES DE
CARVALHO - CPF/CNPJ nº 027.808.396-00, que ora se encontra
em local incerto e não sabido, que nos autos do processo
epigrafado, entre Liliane Aparecida de Souza Gonçalves + 9 - CPF
nº 330.595.588-09, parte Reclamante, e Corporação Gutty de
Segurança Patrimonial e Vigilância Ltda. + 4 - CPF/CNPJ nº
05.111.090/0001-01, parte Reclamada, em trâmite na VARA DO
TRABALHO DE AVARÉ/SP, situada na Rua Amaral Pacheco, 1120,
Água Branca, CEP 18700-290, Avaré/SP, que é pelo presente Edital
CITADAS as partes Marcelo Franco Alves, CPF/CNPJ nº
288.085.648-51 e ANDREIA RODRIGUES DE CARVALHO,
CPF/CNPJ nº 027.808.396-00, para pagarem em quarenta e oito
horas, ou garantirem a execução, sob pena de se prosseguir a
execução forçada, com PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO e
DEPÓSITO em mãos de leiloeiro oficial e depositário particular do
Juízo, visando à alienação pública dos bens, conforme prevista nos
artigos 876 a 890, da CLT, até a completa satisfaçäo das quantias
abaixo mencionadas, em valores corrigidos e majoráveis por juros
moratórios até o efetivo pagamento, devidos em face à decisão de
fl. 426: "A sócia incluída no pólo passivo Thaís Fernanda Tozzi foi
regularmente citada. Por ora, ante as devoluções postais, citem-se
por edital os sócios Marcelo Franco Alves e Andreia Rodrigues de
Carvalho. Oportunamente, prossiga-se a execução em relação a
todos os sócios. Avaré, 26/01/2015. MERCIO HIDEYOSHI SATO
Juiz do Trabalho Substituto". TOTAL DA EXECUÇÃO: R$
134.065,18, em 31/03/2014. ATENÇÃO DA PARTE EXECUTADA:
Deverá o devedor dirigir-se à Secretaria da Vara do Trabalho de
Avaré/SP, antes de efetuar o depósito, a fim de obter o valor