1794/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015
4093
RELATÓRIO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011750-30.2014.5.15.0110
AUTOR
CICERO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ALEX COCHITO(OAB: 158922-D/SP)
RÉU
AGRÍCOLA MORENO DE NIPOÃ
LIMITADA
ADVOGADO
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
CICERO VICENTE DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de
AGRÍCOLA MORENO NIPOÃ postulando o pagamento de adicional
de insalubridade, horas extras, intervalos intrajornada e entre as
jornadas, horas in itinere, valores descontados a título de
Intimado(s)/Citado(s):
contribuição confederativa e honorários advocatícios. Atribuiu à
- AGRÍCOLA MORENO DE NIPOÃ LIMITADA
- CICERO VICENTE DA SILVA
causa o valor de R$ 56.692,00 e juntou documentos.
A ré compareceu à audiência e, após frustrada a tentativa de
conciliação, apresentou defesa escrita e documentos, arguindo a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
preliminar de inépcia e impugnando as pretensões formuladas.
As partes concordaram com a utilização de prova emprestada.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Sem outras provas, foi encerrada a instrução.
Razões finais pelas partes.
Vara do Trabalho de José Bonifácio
Frustrada a tentativa final de conciliação.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Processo: 0011750-30.2014.5.15.0110
AUTOR: CICERO VICENTE DA SILVA
RÉU: AGRÍCOLA MORENO DE NIPOÃ LIMITADA
INÉPCIA DA INICIAL
As pretensões deduzidas à exordial encontram-se embasadas nos
fundamentos jurídicos e fáticos respectivos, atendendo às
exigências do art. 840, parágrafo 1º, da CLT, como ainda
viabilizando a apresentação de defesa e a prestação jurisdicional.
Rejeito.
SENTENÇA
AVISO PRÉVIO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87873