1806/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015
ADVOGADO
do C. TST. Juros de mora contados a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista, conforme artigo 883 da CLT, aplicando-se,
RECORRENTE
ADVOGADO
no entanto, o percentual de acordo com o artigo 1º-F da Lei nº
9.494/97, observando-se, a partir da edição da Lei nº 11.960/09, a
RECORRIDO
ADVOGADO
nova redação conferida a este dispositivo.
Arbitra-se o montante condenatório em R$ 20.000,00, e as custas
processuais em R$ 400,00, a cargo do reclamado, das quais fica
isento, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Sessão Extraordinária realizada na data de 04 de agosto de 2015,
5ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento a Exma. Sra.
Desembargadora do Trabalho MARIA MADALENA DE OLIVEIRA,
1501
SANTO CELIO CAMPARIM(OAB:
59467-D/SP)
CLOVIS DE ARAUJO
SANTO CELIO CAMPARIM(OAB:
59467-D/SP)
EUNICE PORTO LUZ
REGES AUGUSTO SINGULANI(OAB:
194264-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS DE ARAUJO
- EDNEIA BERNARDINO DE ARAUJO
- EUNICE PORTO LUZ
- EVERALDO BERNARDINO DE ARAUJO
- ILDA DE ARAUJO CARDOSO
- ISAC BERNARDINO DE ARAUJO
- REGINALDO BERNARDINO ARAUJO
Regimentalmente.
Tomaram parte no julgamento:
Relatora: Juíza do Trabalho ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
DIAMANTINO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora do Trabalho MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho EDNA PEDROSO ROMANINI
Compareceu para julgar processos de sua competência a Juíza do
Trabalho Adriene Sidnei de Moura David Diamantino. Em férias o
Desembargador do Trabalho Samuel Hugo Lima, convocada a
Juíza do Trabalho Edna Pedroso Romanini.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº: 0010679-88.2014.5.15.0143
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: 1º - CLOVIS DE ARAUJO
2º - LILIA ELENA DE ALMEIDA TAVARES ARAUJO
3º - ILDA DE ARAUJO CARDOSO
4º - ELY CARDOSO DE SOUZA
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
5º - REGINALDO BERNARDINO DE ARAUJO
6º - ROMILDA MENDONÇA ARAUJO
7º - ISAC BERNARDINO DE ARAUJO
8º - EDNEIA BERNARDINO DE ARAUJO DA SILVA
Votação unânime.
9º - PAULO CARDOSO DA SILVA NETO
10º - EVERALDO BERNARDINO DE ARAUJO
Acórdão
RECORRIDO: EUNICE PORTO LUZ
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID DIAMANTINO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO
PARDO
Relatora
JUIZ SENTENCIANTE: CLÁUDIO ISSAO YONEMOTO
Votos Revisores
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010679-88.2014.5.15.0143
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
DIAMANTINO
RECORRENTE
EVERALDO BERNARDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
SANTO CELIO CAMPARIM(OAB:
59467-D/SP)
RECORRENTE
EDNEIA BERNARDINO DE ARAUJO
ADVOGADO
SANTO CELIO CAMPARIM(OAB:
59467-D/SP)
RECORRENTE
ISAC BERNARDINO DE ARAUJO
ADVOGADO
SANTO CELIO CAMPARIM(OAB:
59467-D/SP)
RECORRENTE
REGINALDO BERNARDINO ARAUJO
ADVOGADO
SANTO CELIO CAMPARIM(OAB:
59467-D/SP)
RECORRENTE
ILDA DE ARAUJO CARDOSO
Relator
RELATORA:ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID DIAMANTINO
(maps)
Relatório
Adoto o relatório da r. decisão de id 7861327, que julgou procedente
em parte o pedido, acerca da qual recorrem conjuntamente os
reclamados, com as razões de id 037fe92, pretendendo a reforma
quanto aos seguintes temas: a) vínculo empregatício; b) anotação
em CTPS; c) diferenças salariais; d) juros de mora e correção
monetária; e) contribuições previdenciárias e f) imposto de renda.
Representação processual, id cbe0a9f, 1476daf, dd5031b, 71d9ffa,
f43d54c e cdf7ec6.
Depósito recursal e custas, id c63ed69 e 7e78e32.
O reclamante não apresentou contrarrazões, embora tenha sido
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