1856/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015
1427
caso de não apresentação da GFIP, a Secretaria deverá expedir
de Devedores Trabalhistas, atentando para o respectivo
ofício à RFB para as providências cabíveis.CUSTAS pela
status.Cumpra-se na forma da lei. CARAGUATATUBA, 12 de
reclamada: R$50,00, em 19/09/2014. (recolher em guia GRU,
Novembro de 2015."
código 18740-2, UG/gestão 080011/00001, Vara 0063). Para
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
preenchimento e impressão da guia, acessar o sítio eletrônico
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
(www.stn.fazenda.gov.br).Libere-se o depósito de fl. 464, ao
costume, na
reclamante, cientificando-o.EXECUTE-SE, CITANDO-SE A
Novembro de 2015. Eu, _______________EDGAR IMATOMI
RECLAMADA, por edital, com prazo de 20 dias, para pagar em
SCHMIDT, cargo digitei, e assino o presente.
sede desta
Vara.CARAGUATATUBA,
16 de
48 horas, ou garantir a execução, conforme diferença a ser
apurada, sob pena de se prosseguir a execução forçada, com a
penhora e alienação pública de bens, conforme prevista nos artigos
Edital
876 a 890, da CLT, até a completa satisfação da execução em
valores corrigidos e majoráveis por juros até o efetivo
pagamento.Caso não haja pagamento nem garantia da execução,
o Oficial deverá cumprir o disposto no artigo 2º, do Cap. BJUD, da
CNC do E. TRT da 15ª Região, e na Consolidação dos
Provimentos da CGJT.Em caso de bloqueio total de numerário via
Bacen-Jud, o Oficial de Justiça deverá intimar o(a) executado(a)
Processo Nº RTOrd-0001694-16.2013.5.15.0063
AUTOR
MARISA CRISTINA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
ANDRE GONCAVES DA SILVA(OAB:
305541/SP)
RÉU
SOL R.A. URBANIZADORA LTDA ME
RÉU
MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA
ADVOGADO
AILTON DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 54467-B/SP)
acerca da garantia do Juízo para, em querendo, opor embargos no
prazo legal. Por economia processual, via da ordem judicial de
Intimado(s)/Citado(s):
- SOL R.A. URBANIZADORA LTDA - ME
bloqueio servirá como MANDADO.Em caso de bloqueio parcial de
numerário via Bacen-Jud, o Oficial de Justiça deverá intimar o(a)
executado(a), ressaltando que, não havendo discordância
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região - Vara do Trabalho de
fundamentada no prazo de cinco dias, o numerário será liberado
em prol do(a) exequente, mesmo sem a garantia do Juízo. Por
economia processual, via da ordem judicial de bloqueio servirá
como MANDADO.O Oficial de Justiça fica autorizado, desde logo,
a valer-se das prerrogativas previstas nos artigos 172, 227, 228,
239, 579, 660, 661 e 662 do CPC, requisitando força com a mera
apresentação deste à autoridade policial competente. O Oficial
deverá proceder a todas as diligências necessárias para o fiel
cumprimento do presente.Antes de efetuar o depósito, o devedor
deverá dirigir-se à Secretaria desta Vara (ou acessar
www.trt15.jus.br) para obter o valor atualizado do débito, conforme
Cap. PEN da CNC do E. TRT da 15ª Região. O depósito deve ser
efetuado à disposição deste Juízo, mediante modelo único padrão
de guia para depósitos trabalhistas, exceto depósito recursal,
disponível no endereço eletrônico
www.trt15.jus.br/guiadeposito.Intime-se o reclamante sobre a
presente. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na
Portaria MF nº 582/2013, a União será intimada para manifestar-se
no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do
artigo 879, § 3º, da CLT.Decorrido o prazo para pagamento ou
garantia da execução, após a realização do Bacen-Jud, e
atendendo aos termos da Resolução Administrativa nº 1470, de
24/08/2011, do C. TST, incluir o(s) devedor(es) no Banco Nacional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90512
Caraguatatuba
Processo nº 0001694-16.2013.5.15.0063
AUTOR: MARISA CRISTINA GOMES DA SILVA
RÉU: SOL R.A. URBANIZADORA LTDA - ME e outros
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) Doutor(a)ROBERTO NICACIO , Juiz(íza) da Vara do
Trabalho de Caraguatatuba, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0001694-16.2013.5.15.0063 , entre partes:AUTOR: MARISA
CRISTINA GOMES DA SILVA , autor, e RÉU: SOL R.A.
URBANIZADORA LTDA - ME e outros réu, estando o réu/ré em
lugar ignorado, fica CITADO pelo presente edital para em 48
(quarenta e oito) horas, a pagar, ou garantir a execução, conforme
decisão de seguinte teor:
Por estarem em consonância com o mandamento condenatório,
HOMOLOGO PARCIALMENTE os cálculos apresentados pelo
reclamante, exceto à proporção das férias + 1/3, da não inclusão do
saldo de salário, da não dedução do valor recebido, conforme
determinação do julgado, da não inclusão da cota previdenciária do
reclamante e da base para cálculo da cota da reclamada, para que
surtam todos os efeitos legais. Fixo a condenação, com as
correções acima, em R$4.953,34 (QUATRO MIL, NOVECENTOS e
CINQUENTA e TRES REAIS e TRINTA e QUATRO CENTAVOS) ,