1860/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015
07.2013.5.15.0011; 0001182-29.2012.5.15.0011; 010210046.2009.5.15.0011; 0000875-75.2012.5.15.0011; 000031332.2013.5.15.0011; 0000908-65.2012.5.15.0011; 000193231.2012.5.15.0011; 0000237-76.2011.5.15.0011; 000106827.2011.5.15.0011; 0002171-69.2011.5.15.0011; 000217254.2011.5.15.0011; 0000361-25.2012.5.15.0011; 000085402.2012.5.15.0011; 0001013-42.2012.5.15.0011; 000146637.2012.5.15.0011; 0001628-32.2012.5.15.0011; 000228826.2012.5.15.0011 e 0001431-43.2013.5.15.0011.
Cumpra-se.
Barretos, 09/11/201
RODARTE RIBEIRO
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0001958-92.2013.5.15.0011
RECLAMANTE
VALERIA RODRIGUES
Advogado
Antenor Monteiro Corrêa(OAB:
111550SPD)
RECLAMADO
JORGE PEREIRA BARRETOS - ME
Advogado
Marcos Polotto(OAB: 112093SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo
6379/15,6785/15 e 7207/15: Ante os termos da petição da
reclamada,primeiramente, proceda o autor à regularização do pólo
passivo no prazo de trinta dias juntando aos autos nomeação de
inventariante, fornecendo o endereço.
Não havendo processo de inventário, deverá o reclamante atentarse para o quanto disposto no artigo 988, VI, do CPC, e comprovar
nos autos a regularização do pólo passivo no prazo de 90 dias.
Barretos, 29/10/2015
RODARTE RIBEIRO
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002050-41.2011.5.15.0011
RECLAMANTE
Nádia Abdala Ibrahim
Advogado
Anderson Luiz Scofoni(OAB:
162434SPD)
RECLAMADO
Centro Educacional Soares de Oliveira
- CESO
Advogado
Sérgio Luiz Barbedo Rivelli(OAB:
242017SPD)
RECLAMADO
Marisa Pimenta Sasdelli
RECLAMADO
Milton Diniz Soares de Oliveira
Tomar ciência do despacho de fls. 238, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo nº
13780/2014: Embora não tenha havido condenação expressa para
liberação do seguro-desemprego, face o vínculo empregatício
reconhecido pela r. sentença, acolho o requerimento do reclamante.
Expeça-se a secretaria.
No tocante a liberação do FGTS, nada a deferir, tendo em vista que
já se encontra expedido o alvará 416/2013 à disposição do
reclamante.
Após, aguarde-se os desfechos dos processos 921/2006 RT e
2254/2006 RT.
Intime-se.
Barretos, 16/10/2015
RODARTE RIBEIRO
Juiz(a) do Trabalho - Alvará 416/2013 e 1521/2015 à disposição do
reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90638
890
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002120-58.2011.5.15.0011
RECLAMANTE
Alessandro Máximo da Silva
Advogado
Romero da Silva Leão(OAB:
189342SPD)
RECLAMADO
ALVORADA MOVEIS DE GUAIRA
LTDA - ME
Advogado
Luiz Roberto Bonjorno(OAB:
69295SPD)
RECLAMADO
SERGIO SCOFONI ESPIRITO SANTO
Advogado
Luiz Roberto Bonjorno(OAB:
69295SPD)
RECLAMADO
CLEUSA NECO DE SOUSA
ESPIRITO SANTO
Tomar ciência do despacho de fls. 164, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ante o novo
entendimento deste juízo, ficam revogadas parcialmente as
determinações de fls. 159/160, no tocante aos atos posteriores ao
bloqueio de ativos financeiros dos reclamados.
Para prosseguimento da execução proceda a Secretaria ao
cadastro do processo / devedores no Sistema de Execução e
prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisa utilizando
os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR
N 05/2015.
Nos termos do quanto dispõe o Art. 1º, do Ato GP-CR nº 05/2015,
fica autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e
telemático do(s) executado(s), pelo Núcleo de pesquisa Patrimonial,
no momento próprio.
Barretos, 16/11/2015
RODARTE RIBEIRO
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0002229-38.2012.5.15.0011
RECLAMANTE
DAIANA APARECIDA DA SILVA
Advogado
Osmar Osti Ferreira(OAB:
121929SPD)
RECLAMADO
PANIFICADORA FLORATA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando que o
reclamante, ao propor a ação, informou apenas o nome fantasia da
reclamada, o que inviabiliza o uso das ferramentas eletrônicas que
o Juízo dispõe;
Considerando ainda, que até a presente data o requerente não
forneceu meios ao Juízo para dar prosseguimento ao feito,concedo
ao reclamante mais 90 (noventa) dias para que cumpra a
determinação contida no despacho de fls. 50.
No silêncio, nos termos do caput do artigo 40 da Lei 6.830/80, o
curso da execução estará suspenso devendo a Secretaria, para
cumprimento desta determinação, simplesmente providenciar o
lançamento para a ocorrência SEF (Suspenso por Execução
Frustrada).
Findo o prazo máximo de 1 (um) ano sem que tenha sido cumprida
a determinação, o processo será imediatamente arquivado,
bastando para tanto que a Secretaria providencie o lançamento da
ocorrência AEE (Arquivado com Providências Esgotadas).
Finalmente, arquivado o processo pelo prazo a que alude o
parágrafo 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80 sem que haja qualquer
nova
manifestação das partes, venham os autos conclusos para o
reconhecimento da prescrição intercorrente.
Intime-se. Cumpra-se.
RODARTE RIBEIRO
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho