1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
16248
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS REIS SILVA
- PAULA MARIA FERREIRA DE CAMPOS
RELATÓRIO
PAULA MARIA FERREIRA DE CAMPOS ajuizou EMBARGOS DE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TERCEIRO em face de ANTONIO DOS REIS SILVA, postulando o
desbloqueio de valores de conta bancária em seu nome. Atribuiu à
causa o valor de R$ 15.055,44.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Os embargos são tempestivos, na forma do art. 1.048 do CPC e
6ª Vara do Trabalho de Campinas
foram subscritos por advogado habilitado nos autos (ID 93c3e8e),
preenchendo os pressupostos de admissibilidade.
IMPENHORABILIDADE DE VALOR DEPOSITADO EM
CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS
MÍNIMOS (ARTIGO 649, INCISO X, DO CPC). INCIDÊNCIA
AFASTADA EM SE TRATANDO DE CRÉDITO DE NATUREZA
ALIMENTAR.
Processo: 0012204-61.2014.5.15.0093
A embargante alega que teve os valores depositados em sua conta
EMBARGANTE: PAULA MARIA FERREIRA DE CAMPOS
poupança bloqueados nos autos da reclamação trabalhista 0001749
EMBARGADO: ANTONIO DOS REIS SILVA
-42.2011.5.15.0093, em virtude de ser conta de titularidade conjunta
com o Luciano Bellix de Campos, sócio da reclamada e executado
no referido processo.
É certo que o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil
recentemente instituiu a impenhorabilidade absoluta das quantias
depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários
mínimos.
Todavia, recorrendo-se à interpretação sistemática da legislação
pátria, tem-se que dita impenhorabilidade só incide no atinente aos
créditos que ostentem natureza não-alimentar, vale dizer, não
atinge, por exemplo, a execução de créditos trabalhistas.
E isso porque, nos domínios do Direito do Trabalho, já vem se
sedimentando posicionamento, com lastro nos princípios
constitucionais implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade,
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
segundo o qual, dada a natureza alimentar dos créditos envolvidos,
em algumas situações pode ser penhorada até mesmo parcela de
salários, vencimentos ou proventos visando à satisfação de dívida
PROCESSO: 0012204-61.2014.5.15.0093 ET
trabalhista, afastando-se, nessa hipótese, a incidência da
impenhorabilidade absoluta de que cuida o artigo 649, inciso IV, do
EMBARGANTE: PAULA MARIA FERREIRA DE CAMPOS
Código de Processo Civil.
Nesse contexto, restaria incongruente o reconhecimento da
EMBARGADO: ANTONIO DOS REIS SILVA
impenhorabilidade arguida pela embargante, razão por que indefiro
o pleito de liberação do numerário apreendido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92163