1923/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016
2513
As testemunhas deverão portar documento de identificação, no
2- Tendo em vista que a Reclamada já apresentou contestação com
qual conste foto das mesmas, sob pena de não serem ouvidas,
documentos, concedo à Autora prazo de 10 (dez) dias para réplica.
ficando desde já as partes intimadas de tal determinação, sob pena
3- Após, intimem-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se
de preclusão da prova.
têm outras provas a produzir, especificando-as, ou alternativamente,
Em caso de devolução da notificação por mudança de endereço,
apresentem razões finais.
nos termos do artigo 39, II, e parágrafo único do CPC, de aplicação
subsidiária ao processo do
trabalho, reputar-se-á válida a
notificação enviada ao endereço
Em 22 de Fevereiro de 2016.
constante dos autos.
Intimem-se as partes e procuradores.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012692-08.2015.5.15.0052
AUTOR
LUCIMAR MARIA DE JESUS
ADVOGADO
HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA
SARRETA DE FRANCA(OAB:
215552/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BURITIZAL
Em 15 de Janeiro de 2016.
CRISTIANE HELENA PONTES
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012625-43.2015.5.15.0052
AUTOR
DANIELLE CRISTINA DE SOUZA
DIAS
ADVOGADO
HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA
SARRETA DE FRANCA(OAB:
215552/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BURITIZAL
ADVOGADO
JOSE EDUARDO MIRANDOLA
BARBOSA(OAB: 189584/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR MARIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CRISTINA DE SOUZA DIAS
- MUNICIPIO DE BURITIZAL
Processo: 0012692-08.2015.5.15.0052
AUTOR: LUCIMAR MARIA DE JESUS
RÉU: MUNICIPIO DE BURITIZAL
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de processo em que uma das partes é ente público
elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS.
MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
Processo: 0012625-43.2015.5.15.0052
Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
AUTOR: DANIELLE CRISTINA DE SOUZA DIAS
processo com remota possibilidade de conciliação à vista da
RÉU: MUNICIPIO DE BURITIZAL
indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a
DESPACHO
requerimento das partes, poderá ser designada audiência
posteriormente, DECIDO:
1- Cancele-se a audiência designada.
Trata-se de processo em que uma das partes é ente público
2- Cite-se o Réu para contestar o presente feito, em (20) vinte dias,
elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS.
apresentando documentos que pretenda usar como prova,
MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos
Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
pelo Autor.
processo com remota possibilidade de conciliação à vista da
3- Concedo à Autora prazo sucessivo de 10 (dez) dias para réplica,
indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
independente de nova intimação.
Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a
4- Após, intimem-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se
requerimento das partes, poderá ser designada audiência
têm outras provas a produzir, especificando-as, ou alternativamente,
posteriormente, DECIDO:
apresentem razões finais.
1- Cancele-se a audiência designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93082