2016/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PUBLICAÇÃO: 08/07/2016
9688
tem-se como base de cálculo do IRRF a quantia de R$ 4.800,25
referentes aos rendimentos acumulados de 7 meses. Considerando
DESTINATÁRIO:
a atual tabela progressiva, nenhuma retenção a título de imposto de
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
renda deve ser efetuada, uma vez que o maior valor da base de
cálculo do tributo não atinge a importância mínima de retenção.
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o crédito previdenciário
Comparecer a Secretaria a fim de retirar a Certidão para Habilitação
deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, utilizando-se
dos créditos no J. Cível.
para tanto da taxa SELIC, observando-se os critérios estabelecidos
Decisão
Processo Nº RTSum-0011074-06.2015.5.15.0124
AUTOR
LAERCIO BOSCULO
ADVOGADO
ANDRESA RODRIGUES ABE
PESQUERO(OAB: 253189/SP)
ADVOGADO
ERICA LEITE DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 247654/SP)
RÉU
SAO MIGUEL ARCANJO COMERCIO
DE ACUCAR E ALCOOL LTDA
ADVOGADO
MARIO MIAISI VAITI FILHO(OAB:
259876/SP)
na legislação previdenciária.
A UNIÃO fica dispensada de intimação nos termos da Portaria nº
582 de 11/12/2013, do Ministro de Estado da Fazenda.
CITE-SE a executada, SAO MIGUEL ARCANJO COMERCIO DE
ACUCAR E ALCOOL LTDA, na pessoa de seu advogado, para
pagar, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a presente
execução, sob pena de se prosseguir com a penhora e alienação
pública de bens.
Intimado(s)/Citado(s):
Penápolis, 05 de julho de 2016.
- SAO MIGUEL ARCANJO COMERCIO DE ACUCAR E ALCOOL
LTDA
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LPS
PROCESSO: 0011074-06.2015.5.15.0124
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Processo Nº RTOrd-0011154-67.2015.5.15.0124
AUTOR
VALDEMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
CAMILA RAMOS DA ROCHA(OAB:
304405/SP)
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SALLES(OAB:
118075/SP)
RÉU
COMPANHIA ACUCAREIRA DE
PENAPOLIS EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR ALVES RIBEIRO
AUTOR: LAERCIO BOSCULO
RÉU: SAO MIGUEL ARCANJO COMERCIO DE ACUCAR E
DISPONIBILIZAÇÃO: 07/07/2016
ALCOOL LTDA
PUBLICAÇÃO: 08/07/2016
DESTINATÁRIO:
DECISÃO PJe-JT
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
Em sede de liquidação de sentença, HOMOLOGO o laudo pericial
Comparecer a Secretaria a fim de retirar a Certidão para Habilitação
contábil para que surtam os jurídicos efeitos legais.
dos créditos no J. Cível.
Fixo o quantum debeatur da condenação em R$ 15.724,34
atualizado em 05/07/2016, conforme discriminado:
1. Crédito do reclamante: R$ 12.354,33 (principal = R$ 11.193,89
e juros de mora = R$ 1.160,44);
2. Crédito Previdenciário: R$ 1.919,98;
3. Custas: R$ 241,67;
4. Honorários periciais contábeis: R$ 1.208,36.
Para fins do art. 12-A da Lei 7.713/88, acrescido pela Lei 12.350/10,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97330
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011368-58.2015.5.15.0124
AUTOR
JESUINO DE BRITO NETO
ADVOGADO
JOAO CARLOS SOARES
JUNIOR(OAB: 333042/SP)
RÉU
COMPANHIA ACUCAREIRA DE
PENAPOLIS EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUINO DE BRITO NETO