2021/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
as
Processo: 0010005-92.2015.5.15.0073
AUTOR: DANI CRISTINA DE OLIVEIRA
RÉU: S S COSTA ENFEITES - ME e outros
DESPACHO
Vistos.
Faculta o artigo 28 da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, a
5280
Processo Nº RTOrd-0010038-48.2016.5.15.0073
AUTOR
JOSE CARLOS BRAGUIM
ADVOGADO
RAFAEL FUJIHARA PALUDETO(OAB:
354663/SP)
RÉU
J.C. FERREIRA & FERREIRA LTDA.
ADVOGADO
FABIANO SANCHES BIGELLI(OAB:
121862/SP)
RÉU
FABIANA DE SOUZA PRADO
EMBALAGENS DE PAPEL EIRELI EPP
ADVOGADO
MILTON VOLPE(OAB: 73732/SP)
RÉU
PRISCILLA APARECIDA MOREIRA
DUARTE EMBALAGENS DE PAPEL
EIRELI
ADVOGADO
MILTON VOLPE(OAB: 73732/SP)
reunião de processos contra o mesmo devedor. Na mesma esteira,
dispõe o art. 3º, do Capítulo DISP, da Consolidação das Normas da
Corregedoria deste E. TRT da 15ª Região, ao facultar ao Juiz da
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BRAGUIM
execução a "reunião dos processos que correm na Vara contra o
mesmo executado e que se encontrem na mesma fase, para
prosseguimento de execução única, com aproveitamento dos atos
PODER JUDICIÁRIO
praticados".
JUSTIÇA DO TRABALHO
Também, regulamentando o processo de cumulação de execução,
estabelece a Portaria GP-CR- Nº 55/2013, alterado pela portaria GP
-CR nº 87/2015 que, em caso de extinção de execuções cumuladas
em um único feito, deverá o juiz determinar expressamente a
inclusão do devedor do BNDT, cuja baixa deverá ocorrer quando da
as
Processo: 0010038-48.2016.5.15.0073
AUTOR: JOSE CARLOS BRAGUIM
RÉU: J.C. FERREIRA & FERREIRA LTDA. e outros (2)
solução definitiva do processo no qual foram cumuladas as
DESPACHO
execuções.
Logo, nas hipóteses em que a reunião de execuções em único feito
contra o mesmo devedor se mostrar conveniente, não só por
beneficiar as partes, mas também o próprio juízo, em razão da
economia de atos e despesas processuais, deve o juiz da execução
promovê-la independentemente de requerimento das partes, até
porque ao mesmo cabe velar pelo rápido andamento das causas
Vistos.
Considerando que as executadas foram solidariamente condenadas
pelo cumprimento da obrigação, intime-se o(a) exequente para, no
prazo de dez dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da
execução, tendo em vista a decretação da falência com relação a
executada J. C. Ferreira.
(art. 765 da CLT).
Ante o exposto, determino que os créditos desta ação sejam
reunidos no processo nº 0010002-40.2015.5.15.0073, doravante
No silêncio, expeça-se certidão de habilitação de crédito.
Em 13 de Julho de 2016.
denominado de "piloto", para fins de execução conjunta.
Para tanto, deverá a secretaria promover a juntada de
demonstrativo dos créditos atualizados no processo "piloto", unificar
a execução no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje,
mediante o cadastramento de todos os exequentes e respectivos
advogados, efetuar a baixa da execução com os lançamentos de
praxe.
Após as providências supra, encerre-se a execução, arquivem-se
definitivamente estes autos e intimem-se as partes.
Em 13 de Julho de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97538
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010055-84.2016.5.15.0073
AUTOR
JOAO SEGANTIN
ADVOGADO
THIAGO PETEAN(OAB: 361367/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PIACATU
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIEIRA(OAB:
115810/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEGANTIN
- MUNICIPIO DE PIACATU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO