2065/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016
Regular a representação processual. Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de
Defesa. Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado /
Indenização por Dano Moral. Responsabilidade Civil do
Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material. No que
se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que o
recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida objeto da
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Procedimento. RECONVENÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS No que se refere à condenação no
pagamento da indenização por danos morais e materiais, verifica-se
que a questão foi solucionada com base na análise dos fatos e
provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de
direito, inviável a aferição de ofensa aos dispositivos legais
invocados. Incidência da Súmula 126 do C. TST. Rescisão do
Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave. A questão relativa
ao indeferimento da reversão por justa causa foi solucionada com
base na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se
lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável a aferição de ofensa
aos dispositivos legais invocados e de divergência jurisprudencial.
Incidência da Súmula 126 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO
seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.
Campinas, 25 de agosto de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de
Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente
Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº AIRO-0000918-61.2011.5.15.0006
Complemento
( Numeração única: 000091861.2011.5.15.0006 AIRO ) 99 - 8ª
CÂMARA - Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário - Ac. 17279/2016
VARA DO TRABALHO DE
ARARAQUARA 1A
Agravante:
Usina Maringá Indústria e Comércio
Ltda.
Advogado(a)
Cristian Robert Margiotti (159616-SP-D
- Prc.Fls.: 304)(OAB: 159616SPD)
Agravado:
Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da
15ª Região
Procurador
Cássio Calvilani Dalla - Déa
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): Usina Maringá
Indústria e Comércio Ltda. Advogado(a)(s): Cristian Robert
Margiotti (SP - 159616) Recorrido(a)(s): Ministério Público do
Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
Advogado(a)(s): Cássio Calvilani Dalla - Déa (** - 0) Trata-se de
Recurso de Revista interposto pela agravanteUsina Maringá
Indústria e Comércio Ltda.em face deacórdão proferido em agravo
de instrumento. Todavia, é incabível tal apelo nessa hipótese, de
acordo com o entendimento contido na Súmula 218 do C. TST.
CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. Campinas, 29 de agosto de 2016. Gisela
Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do
Trabalho Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99623
301
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0000744-57.2014.5.15.0132
Complemento
( Numeração única: 000074457.2014.5.15.0132 RO ) 100 - 7ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
17289/2016 VARA DO TRABALHO DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5A
1º Recorrente:
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Advogado(a)
Marilda Izique Chebabi (24902-SP-D Prc.Fls.: 122, 137)(OAB: 24902SPD)
2º Recorrente:
João Antunes de Oliveira
Advogado(a)
Marco Augusto de Argenton e Queiroz
(163741-SP-D - Prc.Fls.: 16,
128)(OAB: 163741SPD)
Recorrido:
Tenace Engenharia e Consultoria Ltda.
(Massa Falida)
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.João Antunes
de Oliveira Advogado(a)(s): 1.Marco Augusto de Argenton e
Queiroz (SP - 163741) Recorrido(a)(s): 1.Petróleo Brasileiro S.A.
- PETROBRÁS 2.Tenace Engenharia e Consultoria Ltda.
Advogado(a)(s): 1.Marilda Izique Chebabi (SP - 24902)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão
publicada em 17/06/2016; recurso apresentado em 27/06/2016).
Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade
Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente
Público. Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
Súmula331, V, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor das
Súmulas 126 e 333 do C. TST. Cumpre esclarecer que não há que
se falar em dissenso das Súmulas 152 e 191, tampouco das
Orientações Jurisprudenciais 137 e 301 da SDI-1, todas do C. TST,
uma vez que tratam de hipóteses diversas da discutida nos
presentes autos. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso
de revista. Publique-se e intime-se. Campinas, 12 de setembro de
2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0000738-20.2014.5.15.0045
Complemento
( Numeração única: 000073820.2014.5.15.0045 RO ) 101 - 7ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
17290/2016 VARA DO TRABALHO DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2A
1º Recorrente:
Antônio Wilson Vieira Oliveira
Advogado(a)
Marco Augusto de Argenton e Queiroz
(163741-SP-D - Prc.Fls.: 17)(OAB:
163741SPD)
2º Recorrente:
Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS
Advogado(a)
Marilda Izique Chebabi (24902-SP-D Prc.Fls.: 45)(OAB: 24902SPD)
Recorrido:
Tenace Engenharia e Consultoria Ltda.
(Massa Falida)
Adm. Judicial
Marcos Mendo de Mendonça (27158BA-D)(OAB: 27158BAD)
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Antônio
Wilson Vieira Oliveira Advogado(a)(s): 1.Marco Augusto de
Argenton e Queiroz (SP - 163741) Recorrido(a)(s): 1.Petróleo