2083/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2016
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Maria Virginia B. J. Bento Vidal(OAB:
105664SPD)
Dorival Bizzotto
Dalva Agostino(OAB: 44474SPD)
Cooperativa de Cafeicultores da Zona
de São Manuel
André Murilo Parente Nogueira(OAB:
222125SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 8231, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e examinados.
Torno sem efeito a homologação, uma vez que o senhor Perito
deveria ter apurado os haveres do reclamante Anésio Salvador
Tomaz, apenas com relação as parcela vencidas até presente data.
Portanto, retornem ao senhor Perito para apuração dos valores
devidos, com base na determinação acima mencionada, no prazo
de 15 dias.
Botucatu, 06 de outubro de 2.016.
SANDRO VALERIO BODO
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
1086
Paula Renata Nunes Nascimento(OAB:
282212SPD)
Luiz Sartori Junior
Nadir Barbosa Sartori
Tomar ciência do despacho de fls. 846, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Petição apresentada
pelo Reclamante no protocolo E-DOC 15743549/2016, de
04/10/2016, e juntada a fl,. 845. Requer penhora de crédito em ação
que que menciona.
Vistos.
Atualize a Secretaria o débito exequendo.
Após, expeça-se Mandado de penhora no rosto dos autos da ação
0000547-42.1999.8.26.0627, em trâmite pela Vara Única do Foro de
Teodoro Sampaio. Encaminhe-se para cumprimento por malote
digital, nos termos da Recomendação 01/2013.
Cumpra-se.
Botucatu, 06/10/2016.
SANDRO VALERIO BODO
Juiz (íza) do Trabalho -
Processo Nº RTOrd[rt]-0049000-23.1998.5.15.0025
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-00490/1998-025-15-00.5
Processo Nº RTOrd[rt]-0266600-92.2006.5.15.0025
Processo Nº RTOrd[rt]-02666/2006-025-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Sergio de Oliveira Santos
Anay Martins Castanheira(OAB:
148990SPD)
Edson Luiz Losurdo ME - na Pessoa
do Representante Legal
Edson Luiz Lossurdo
Eduardo de Meira Coelho(OAB:
47038SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 309, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos.
Tendo em vista a petição apresentada pela parte Executada no
protocolo E-DOC 15696679, DE 19/09/2016, e considerando que a
atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque
implica na célere solução do processo e na pacificação social,
finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a
tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer
momento processual; que o Magistrado pode, também, a qualquer
momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores,
na forma dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação na execução para o dia
27/10/2016, às 09h31min.
A ausência para o executado será considerada atentatória à
dignidade da justiça, o que poderá implicar imposição de multa de
até 20% do valor atualizado do débito (artigo 774, IV, e parágrafo
único do CPC) e, para o exequente, litigância de má-fé, nos termos
do artigo 80, IV, do CPC, com as conseqüências previstas no artigo
81 do mesmo código.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, a quem
incumbe cientificar seus constituintes para comparecimento à data e
horário designados. Fica a devedora cientificada de que, na ocasião
deverá comparecer seu representante legal ou preposto com
poderes para transigir.
Botucatu, 06/10/2016.
SANDRO VALERIO BODO
Juiz (íza) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0127500-89.2009.5.15.0002
RECLAMANTE
João Martins de Sousa
Advogado
Washington Shamisther Heitor Peliceri
Rebellato(OAB: 144557SPD)
RECLAMADO
Construtora Sartori Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100632
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Luiz Antônio da Silva
Flávio Bianchini de Quadros(OAB:
25971PRD)
União
Elaine Christiane Yumi Kaimoti
Pinto(OAB: 178417SPD)
Banco do Brasil S.A.
João Gustavo Bachega Masiero(OAB:
222761SPD)
Economus Instituto de Seguridade
Social
Aparecida Ribeiro Garcia
Pagliarini(OAB: 29161SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1336, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Petição apresentada
pelo Reclamante no protocolo E-DOC 15069583, de 10/03/2016, e
juntada a fl. 1333/1335. Requer o recálculo dos valores de
execução pelo índice que menciona.
Vistos.
Tendo em vista que o E. STF, por seu Ministro Dias Toffoli, em
liminar concedida na RCL 22012 (eletrônico), vinculada ao processo
4796020115040231, suspendeu a utilização do IPCA-e para
correção de débitos trabalhistas, devendo ser utilizada a TRd, resta
indeferido o requerimento formulado. Junte-se cópia do
detalhamento do referido processo e da matéria publicada no sítio
do STF.
Decorrido o prazo e considerando-se que foram levantados os
valores depositados nos presentes autos, tornem conclusos para
extinção da execução.
Intime-se.
Botucatu, 07/10/2016.
SANDRO VALERIO BODO
Juiz (íza) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0285600-73.2009.5.15.0025
Processo Nº RTOrd-02856/2009-025-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
Denise Perone
Maria de Fátima Farias Temoteo
Sukeda(OAB: 62138SPD)