2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
PINHAL CONSTRU - CENTER
MATERIAL PARA CONSTRUCAO
LTDA
Jose Roberto de Almeida(OAB:
149842SPD)
MANOEL HORACIO SIMAO GOUVEIA
ELIANA SIMOES GOMES GOUVEIA
Carlos Alberto Gebin(OAB: 95201SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Improcede a alegação da
executada.
Considerando que incide contribuição social sobre a rubrica "horas
extras", concedo à executada o prazo impreterível de 10 (dez) dias
a fim de que comprove nos autos os recolhimentos em guias
próprias (GPS/GFIP).
Contudo, considerando que o fato gerador da contribuição
previdenciária corresponde ao pagamento dos valores resultantes
do acordo ou condenação, atualize-se o valor originário (R$ 378,00)
a partir do dia 02 do mês subsequente ao início do pagamento, nos
termos do caput do Decreto 3.048/99, art 276, caput.
Intime-se, inclusive diretamente.
Decorrido in albis o prazo assinalado, altere-se a restrição junto ao
BNDT para a situação positiva, desentranhe-se a carta precatória
de fl. e prossiga-se a execução com a alienação judicial do veículo
penhorado.
Bragança Paulista, 01/02/2017.
Wilson Pocidonio da Silva
Juiz do Trabalho
- VALOR ATUALIZADO ATÉ 31/01/2017: R$ 418,45
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0211700-96.2001.5.15.0038
Processo Nº RTSum[rts]-02117/2001-038-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Gislene Aparecida Domingues
Ilor João Cunico(OAB: 104169SPD)
D DE OLIVEIRA VIDROS
ENOS SERGIO PAGLIARINI
DANIELA DE OLIVEIRA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Liberem-se os valores
constritos (fl.116 e 119) ao exequente, eis que irrisórios perante a
presente execução.
Considerando que infrutífera as diligências junto aos convênios
disponíveis após decorrido o prazo de um ano de suspensão do
processo por execução frustrada, considero exauridas as
providências executórias empreendidas de ofício pelo Juízo e a
requerimento das partes.
As diligências promovidas pelo Oficiall de Justiça em face aos
executados frente aos convênios eletrônicos, nos termos do
Provimento GP-CR nº 08/2010, e conforme art. 11 do capítulo PEN
da CNC deste Regional, restaram negativas e não foram localizados
bens penhoráveis para garantir a presente execução.
A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas
eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens
penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas
vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do
crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e
razoabilidade e artigo 659 § 2° do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista a favor da(o)
exequente, observando-se os ditames do ATO GCGJT nº 001/2012.
Cadastre-se a insolvência do(s) réu(s) no banco de execuções e
providencie-se a inscrição do(s) nome(s) do(executado(s) no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768
31475
SERASA, através do sistema SERASAJUD bem como no BNDT.
Declaro, ainda, a indisponibilidade dos bens dos executados.
Registre-se.
Dê-se ciência ao(s) exequente(s), inclusive diretamente, para
retirada da certidão em 10 dias.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo de
execução com providências esgotadas (AEE).
Bragança Paulista, 06/02/2017.
Wilson Pocidonio da Silva
Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0219500-54.1996.5.15.0038
Processo Nº RTOrd[rt]-02195/1996-038-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Vanusa dos Santos Mauricio
José Benedito Ditinho de Oliveira(OAB:
66607SPD)
Fox Indústria Metalúrgica Ltda.
JOSE ANTONIO MATIAS
DOMINGUES
Antônio Sérgio Almeida Domingues
MARCIA CORREA(OAB: 141990)
Tomar ciência do despacho de fls. 290, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Diante da notícia da arrematação
do bem penhorado, conforme acima certificado, oficie-se a Vara
Deprecada (13ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº
00002468-72.2014.5.02.0013) informando que o bem imóvel
matriculado sob o nº 204.055, livro nº 02, do Registro Geral, ficha
01, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo foi alienado
judicialmente pela 61ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ainda,
solicite-se que seja sustado o leilão agendado para o dia 21/3/2017.
Visando celeridade processual, dou força de ofício à cópia do
presente despacho, que devidamente assinada, deverá ser
encaminhada a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo com nossas
homenagens, para os devidos fins.
Bragança Paulista, 13/02/2017.
Wilson Pocidonio da Silva
Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0262400-76.2001.5.15.0038
Processo Nº RTOrd[rt]-02624/2001-038-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Regina Ferreira Bento
José Benedito Ditinho de Oliveira(OAB:
66607SPD)
Dulce Helena Borges - ME
Dulce Helena Borges
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando que
infrutíferas as diligências junto aos convênios disponíveis após
decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo por
execução frustrada, considero exauridas as providências
executórias empreendidas de ofício pelo Juízo e a requerimento das
partes.
As diligências promovidas pelo Oficiall de Justiça em face aos
executados frente aos convênios eletrônicos, nos termos do