2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
9884
Identificação
Relatório
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011527-77.2015.5.15.0131
ORIGEM: 12ª Vara do Trabalho de Campinas
RECORRENTE: WILLIAM DOS SANTOS LIMA
RECORRENTE: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO S.A.
Inconformados com a sentença de páginas 5.762/5.768, que julgou
procedente em parte o pedido formulado na reclamação trabalhista
RECORRIDO: WILLIAM DOS SANTOS LIMA
movida por WILLIAM DOS SANTOS LIMA contra NOWA
CONSTRUTORA & SERVIÇOS EIRELI - EPP e SOCIEDADE DE
RECORRIDA: NOWA CONSTRUTORA & SERVIÇOS EIRELI -
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A., recorrem
EPP
ordinariamente a segunda reclamada e o reclamante, através das
razões de páginas 5.769/5.776 e 5.779/5.782.
RECORRIDA: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO S.A.
A segunda reclamada alega que a decisão de primeiro grau errou
ao (a) afastar a alegação de ilegitimidade de parte e (b) ao atribuir-
Juíza sentenciante: VERANICI APARECIDA FERREIRA
lhe responsabilidade subsidiária pela condenação imposta à
primeira reclamada.
Sustenta o reclamante que a sentença deve ser modificada em
relação (a) às horas extras e (b) à litigância de má-fé.
Contrarrazões às páginas 5.785/5.788.
Manifestação da Procuradoria Regional do Trabalho à página 5.791,
pelo prosseguimento do feito.
Ementa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768