2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
17796
Carradita
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida Filho
Custas pelo reclamado, no importe de R$160,00, calculadas sobre o
Desembargador do Trabalho Carlos Augusto Escanfella
valor da condenação ora rearbitrado em R$8.000,00.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime, com ressalva de entendimento do
Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho quanto à
responsabilidade objetiva e quanto à base de cálculo das horas
Cabeçalho do acórdão
"in itinere" calculada sobre o piso salarial normativo.
Ressalvou entendimento o Desembargador Carlos Augusto
Escanfella quanto à responsabilidade objetiva.
Assinatura
Acórdão
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Relator
Sessão realizada em 21 de março de 2017.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Manuel Soares Ferreira Carradita.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105507