2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2389
de trabalho rescindido no dia 24/10/2016. Postula a notificação do
TRABALHO DE CATANDUVA-SP
consignado para que compareça no dia e hora estabelecidos para
DATA: 30/03/2017
receber o importe líquido de R$1.630,24 (mil seiscentos e trinta
SENTENÇA
reais e vinte e quatro centavos) das verbas rescisórias e assinar o
Dispensada a produção do relatório em face do disposto no artigo
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (ID cd017b2).
852-I da CLT.
O consignado não apresentou contestação, fazendo presumir
DECIDo:
verdadeira a recusa ao recebimento das verbas rescisórias, razão
Verbas rescisórias.
pela qual julgo procedente o pedido, e declaro extinta a obrigação
A consignante propôs ação de consignação em pagamento em face
no que se refere às verbas constantes do Termo de Rescisão do
de ALESSANDRO APARECIDO DA COSTA, alegando que
Contrato de Trabalho (ID cd017b2), no limite do valor depositado (ID
manteve com o consignatário contrato de trabalho no período de
0c868c4), ou seja, da importância líquida de R$1.630,24 (mil
19/09/2010 a 23/11/2016 (último dia do aviso prévio). Alega que o
seiscentos e trinta reais e vinte e quatro centavos).
empregado compareceu ao sindicato de sua categoria profissional
POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE a ação de consignação em
para homologar sua dispensa, assinar o TRCT e receber as verbas
pagamento promovida por USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E
rescisórias, porém, por motivos desconhecidos da consignante,
ALCOOL S/A em face de CLAUDEMIRO DOS SANTOS, para
recusou-se a realizar o procedimento. Postula a notificação do
declarar extinta a obrigação pertinente às verbas discriminadas no
consignado para que compareça no dia e hora estabelecidos para
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID cd017b2), no
receber o importe líquido de R$3.404,34 (três mil, quatrocentos e
importe líquido de R$1.630,24 (mil seiscentos e trinta reais e vinte e
quatro reais e trinta e quatro centavos) relativo às verbas rescisórias
quatro centavos), nos termos da fundamentação supra, que fica
e assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (ID
fazendo parte deste decisum.
ada8650).
Custas pelo consignado, no importe de R$32,60 calculadas sobre o
O consignado não apresentou contestação, fazendo presumir
valor da causa - R$1.630,24, isento do pagamento na forma da lei.
verdadeira a recusa alegada na petição inicial, razão pela qual julgo
O valor consignado foi liberado para ao consignatário (ID 1f2a6d7).
procedente o pedido, e declaro extinta a obrigação pertinente às
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
verbas constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Intimem-se as partes. Nada mais.
(ID ada8650), no limite do valor depositado (ID 92102cc), ou seja,
MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA
Juíza do Trabalho
da importância líquida de R$3.404,34 (três mil, quatrocentos e
quatro reais e trinta e quatro centavos).
POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE a ação de consignação em
pagamento promovida por MARINA FERREIRA DE CAMARGO
GABAS em face de ALESSANDRO APARECIDO DA COSTA,
para declarar extinta a obrigação pertinente às verbas discriminadas
Notificação
Processo Nº ConPag-0012893-09.2016.5.15.0070
CONSIGNANTE
MARINA FERREIRA DE CAMARGO
GABAS
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
CONSIGNATÁRIO
ALESSANDRO APARECIDO DA
COSTA
no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID ada8650), no
importe líquido de R$3.404,34 (três mil, quatrocentos e quatro reais
e trinta e quatro centavos), nos termos da fundamentação supra,
que fica fazendo parte deste decisum.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e requerimento
do seguro desemprego.
Intimado(s)/Citado(s):
Custas pelo consignado, no importe de R$68,08 calculadas sobre o
- MARINA FERREIRA DE CAMARGO GABAS
valor da causa - R$3.404,34, isento do pagamento na forma da lei.
O valor consignado foi liberado ao consignado (ID 86f723c).
Decorrido o prazo recursal, cumpridas as determinações supra, dêPODER JUDICIÁRIO
se baixa e arquivem-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes. Nada mais.
CONSIGNANTE: MARINA FERREIRA DE CAMARGO GABAS
CONSIGNATÁRIO: ALESSANDRO APARECIDO DA COSTA
PROCESSO Nº 0012893-09.2016.5.15.0070 - 2ª VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105874
MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA
Juíza do Trabalho