2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
7151
Intime-se a parte autora.
Tietê, 21/03/2017.
AUTOR: CARLOS ROBERTO FERNANDES DE LIMA e outros (3)
psb
RÉU: USINA SANTA ROSA LTDA
DECISÃO PJe-JT
HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo(a) reclamante atualizado
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Notificação
até 12/09/2016, conforme planilha de atualização anexa.
Principal líquido: R$ 33.666,76
Juros: R$ 5.203,38
Honorários advocatícios: R$ 5.203,40
Juros sobre Hon. Advocatícios: R$ 780,48
Contribuições previdenciárias: R$ 3.295,24
Custas Processuais: R$ 500,00
Processo Nº RTOrd-0011256-31.2015.5.15.0111
AUTOR
ADENILTON ANDRADE SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSCOLO(OAB:
29521/SP)
AUTOR
JONATHAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSCOLO(OAB:
29521/SP)
RÉU
MARIA DE LOURDES ANGELIERI
LABRONICI E OUTROS CEI Nº
51.201.78792/89
O imposto de renda devido deverá ser calculado e deduzido do
crédito do reclamante, quando da liberação, nos moldes do artigo
44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, observando-se para apuração da
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILTON ANDRADE SANTOS
- JONATHAS DO NASCIMENTO SILVA
base de cálculo o percentual individualizado constante das tabelas.
O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos
do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no
PODER JUDICIÁRIO
prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desnecessária a intimação da União Federal, tendo em vista que o
valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, conforme Portaria MF n° 582, de 11/12/2013 - Seção
1, Pág 131.
Rua do Comércio, 511, Centro, TIETE - SP - CEP: 18530-000
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
valer-se da ferramenta (Atualização de Valores), menu (Serviços),
TEL.: (15) 32821886 - EMAIL: saj.vt.tiete@trt15.jus.br
disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (www.trt15.jus.br), e
para a atualização do débito previdenciário, usar a ferramenta
PROCESSO: 0011256-31.2015.5.15.0111
(Cálculo de Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS),
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
menu (Pagamentos), no site da Receita Federal do Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br).
AUTOR: JONATHAS DO NASCIMENTO SILVA e outros
Intime-se a(o) executada(o), por OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos
RÉU: MARIA DE LOURDES ANGELIERI LABRONICI E OUTROS
do art. 513, §2º, do CPC, para quitar o valor ora homologado, no
CEI Nº 51.201.78792/89
prazo de 15 dias, sob pena do montante da condenação ser
acrescido de multa no percentual de 10% e de honorários
advocatícios também de 10%, nos termos do art. 523, do CPC.
DECISÃO PJe-JT
Fica ciente desde já que, caso não pague ou garanta a execução
conforme a ordem do artigo 835, do CPC, serão iniciados os atos
expropriatórios, presumindo-se a insolvência da pessoa jurídica e
ficando autorizada, desde logo, a desconsideração de sua
HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo(a) reclamante atualizado
personalidade jurídica, com o prosseguimento da execução na
até 20/04/2016, conforme planilha de atualização anexa.
pessoa de seus sócios, independentemente de nova citação, com o
Principal líquido: R$ 46.593,92
uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis.
Juros: R$ 5.353,55
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106093