2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
Advogado
Jane Carvalhal Castro P.
Fernandes(OAB: 108699SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):De ordem dos Exmos. Srs. Juízes
da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, para readequação da pauta,
fica a audiência de conciliação redesignada para o dia 09/06/2017,
mantidos o horário e as cominações anteriores. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000856-41.2013.5.15.0009
RECLAMANTE
JAIR ALEXANDRE AOAO
Advogado
Telma Aparecida Montemor(OAB:
106304SPD)
RECLAMADO
WELDING ALLOYS BRASIL LTDA
Advogado
Juliana Alvarez Colpaert Luca(OAB:
184121SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):De ordem dos Exmos. Srs. Juízes
da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, para readequação da pauta,
fica a audiência de conciliação redesignada para o dia 09/06/2017,
mantidos o horário e as cominações anteriores. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000877-17.2013.5.15.0009
RECLAMANTE
MATIAS FREITAS LEMES
Advogado
Marcelo Augusto Boccardo Paes(OAB:
197124SPD)
RECLAMADO
ITW PPF BRASIL ADESIVOS LTDA.
Advogado
Roberto de Carvalho Bandeira
Junior(OAB: 97904SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):De ordem dos Exmos. Srs. Juízes
da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, para readequação da pauta,
fica a audiência redesignada para o dia 26/05/2017, mantidos o
horário e as cominações anteriores. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000957-78.2013.5.15.0009
RECLAMANTE
FIDENCIO APARECIDO ROCHA
Advogado
Sandra Regina Ferreira Santos(OAB:
274734SPD)
RECLAMADO
MARCPELZER PLASTICS LTDA
Advogado
Alexandre Uriel Ortega Duarte(OAB:
120468SPD)
RECLAMADO
PELZER DO BRASIL LTDA
Advogado
Mauricio Pepe de Lion(OAB:
186190SPD)
RECLAMADO
PELZER DA BAHIA LTDA
Advogado
Mauricio Pepe de Lion(OAB:
186190SPD)
RECLAMADO
PELZER SISTEMAS DO BRASIL
LTDA
Advogado
Mauricio Pepe de Lion(OAB:
186190SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): De ordem dos Exmos. Srs. Juízes
da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, para readequação da pauta,
fica a audiência de conciliação redesignada para o dia 26/05/2017,
mantidos o horário e as cominações anteriores. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000966-40.2013.5.15.0009
RECLAMANTE
PAULO CEZAR DA SILVA
Advogado
Jocelia Maria de Oliveira
Clementino(OAB: 302861SPD)
RECLAMADO
MARCPELZER PLASTICS LTDA
Advogado
Alexandre Uriel Ortega Duarte(OAB:
120468SPD)
RECLAMADO
PELZER DO BRASIL LTDA
Advogado
Ana Amelia Mascarenhas
Camargo(OAB: 67757SPD)
RECLAMADO
PELZER DA BAHIA LTDA
Advogado
Ana Amelia Mascarenhas
Camargo(OAB: 67757SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106373
RECLAMADO
Advogado
8781
PELZER SISTEMAS DO BRASIL
LTDA
Ana Amelia Mascarenhas
Camargo(OAB: 67757SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):De ordem dos Exmos. Srs. Juízes
da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, para readequação da pauta,
fica a audiência de conciliação CANCELADA, mantidos o horário e
as cominações anteriores para a audiência de INSTRUÇÃO no dia
30/05/2017 às 8h20. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000993-23.2013.5.15.0009
RECLAMANTE
ROSANA APARECIDA PEREIRA
DERRICO
Advogado
Ana Lucia Pinheiro Reis(OAB:
115494SPD)
RECLAMADO
CGMP - CENTRO DE GESTAO DE
MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Advogado
Rodrigo de Souzarossanezi(OAB:
124625SPD)
RECLAMADO
ASSEL ASSESSORIA EM
RECURSOS HUMANOS LTDA
Advogado
Wilson Roberto Gomes(OAB:
134408ACD)
RECLAMADO
COMPANHIA OPERADORA DE
RODOVIAS
Advogado
Ismenia Evelise Oliveira de
Castro(OAB: 223753SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):De ordem dos Exmos. Srs. Juízes
da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, para readequação da pauta,
fica a audiência redesignada para o dia 26/05/2017, mantidos o
horário e as cominações anteriores. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000998-11.2014.5.15.0009
RECLAMANTE
VITOR MESSIAS MARCOS
Advogado
Mônica da Silva Palma Souza(OAB:
209341SPD)
RECLAMADO
FREITAS & SANTANA MARCENARIA
LTDA
Advogado
Angelo Lucena Campos(OAB:
156507SPD)
RECLAMADO
ANGELO LUCENA CAMPOS
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Determino a renovação
da penhora on-line via BacenJud em face do segundo executado,
em virtude do lapso de tempo decorrido desde a última utilização
desta ferramenta eletrônica.
Em sendo novamente infrutífera, estarão esgotados todos os meios
executivos ora disponíveis, sendo que não haverá permissão por
parte do Poder Judiciário da prática de atos que apenas gerarão
despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do(a)
exequente, pela aplicação dos Princípios da Utilidade e
Razoabilidade, conforme preceitua o artigo 836 do Código de
Processo Civil.
Isto posto, o processo de execução ficará extinto sem resolução do
mérito, por aplicação analógica do art. 485, II, do CPC/15, com a
sua consequente remessa ao arquivo definitivo.
É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao(s)
exequente(s), uma vez que poderá(ão), encontrando novos bens de
propriedade do(s) executado(s), ingressar com ação de execução
de título judicial, observada a prevenção. Ou seja, a execução será
retomada assim que reunidos os meios para tanto
Concedo, assim, prazo de 05 dias para que o(s) exequente(s)
manifeste(m) eventual interesse na expedição de certidão de
crédito.
Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s),
com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser