2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
RECLAMANTE
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Nilva Sillio
Renato Gonçalves da Silva(OAB:
80357SPD)
ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO
VALE DA JURUMIRIM
Fábio Vinicius Ferraz Grasselli(OAB:
245061SPD)
AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS
EDUVALE LTDA - ME
Fábio Vinicius Ferraz Grasselli(OAB:
245061SPD)
EDGARD MANSUR SALOMAO
CLAUDIO MANSUR SALOMAO
Fábio Vinicius Ferraz Grasselli(OAB:
245061SPD)
FABIO MANSUR SALOMAO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
33321
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) Doutor(a)ADELINA MARIA DO PRADO FERREIRA ,
Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Avaré, FAZ SABER a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
processo nº 0010419-85.2016.5.15.0031 , entre partes:AUTOR:
JONATA FERNANDO DA SILVA PEDROSO , autor, e RÉU:
MARCELO RODRIGUES DE ANDRADE réu, estando o réu/ré em
lugar ignorado, fica CITADO pelo presente edital para em 48
(quarenta e oito) horas, a pagar, ou garantir a execução, sob pena
Tomar ciência do despacho de fls. 838, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo 221/2017,
juntado a fls.811/835, embargos à execução apresentados por
Cláudio Mansur Salomão.
Protocolo 16212743, juntado a fls.836/837, procuração da
reclamada.
de penhora, a importância de R$7.618,05 , tudo conforme decisão
Intime-se a parte Exeqüente para, querendo, manifestar-se no prazo
legal com relação aos Embargos à Execução opostos.
previdência para R$2.830,74, considerando as verbas salarias, e
Dê-se ciência ao credor fiduciário do R-06 da matrícula, Banco
Bradesco S.A., da penhora averbada em 24/03/2017 (AV-09).
de seguinte teor:
Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante sob
ID ca2d35a
retificando, no entanto, a base de cálculo da
aplicando 8% (R$226,46) à cota reclamante e 21% (R$594,45) à
cota reclamada.
Realizada a correção acima exposta, HOMOLOGO os cálculos de
liquidação elaborados pelo reclamante sob ID ca2d35a e fixo o
Avaré, 02/05/2017.
valor da condenação, posicionado em 22.09.2016, da seguinte
forma:
ZILAH RAMIRES FERREIRA
Juíza do Trabalho -
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0010419-85.2016.5.15.0031
AUTOR
JONATA FERNANDO DA SILVA
PEDROSO
ADVOGADO
JORGE LUIZ MICHELIN
JUNIOR(OAB: 292788/SP)
RÉU
MARCELO RODRIGUES DE
ANDRADE
A)Principal bruto....R$ 6.491,85
B)Juros de mora:....R$ 399,25
SubTotal....R$ 6.891,10
C)INSS/reclamante....-R$ 226,46
Subtotal.....R$ 6.664,64
D)INSS total/reclamada(recte+recda: R$ 226,46 + R$594,45....R$
820,91
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES DE ANDRADE
G)Custas Processuais.....R$ 132,50
Total......R$ 7.618,05
Data da divulgação no DEJT:
Data da publicação no DEJT:
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA: R$ 2.830,74 (5
MESES) - INSS/RECTE.(S/JUROS DE MORA); A APURAR
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Avaré
CONF. LEI Nº 12.350, DE 20.12.2010 (ART. 44) E IN-RFB Nº
1127/2011.
Autorizo
a reclamada a reter do crédito do reclamante a
importância relativa às contribuições previdenciárias que a este
cabe quando do pagamento.
A reclamada deverá, quando do depósito, apurar e comprovar os
recolhimentos fiscais sobre as verbas incidentes, nos termos do art.
Processo nº 0010419-85.2016.5.15.0031
46, da Lei nº 8.541/92. A apuração do imposto de renda dar-se-á
AUTOR: JONATA FERNANDO DA SILVA PEDROSO
por ocasião do efetivo pagamento, com observância das diretrizes
RÉU: MARCELO RODRIGUES DE ANDRADE
estabelecidas pela Lei nº 12.350, art. 44, de 20/12/2010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106928