2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
da OJ 300/SDI-1/TST, porquanto em liminar proferida pelo ministro
Dias Toffoli, na Reclamação (RCL) 22012, o Supremo Tribunal
Federal suspendeu a aplicação do índice IPCA. Consequentemente,
fica mantida a TRD como índice de correção dos créditos
trabalhistas, como tem decidido todas as Turmas do Tribunal
Superior do Trabalho, verbi gratia: ( RR - 108800-69.2003.5.04.0006
, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento:
15/02/2017, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/02/2017), ( RR
- 31300-44.2006.5.04.0030 , Relatora Ministra: Maria Helena
Recurso da parte
Mallmann, Data de Julgamento: 22/02/2017, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 03/03/2017), ( RR - 89800-08.1998.5.04.0023 ,
Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento:
22/02/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/03/2017), ( RR
- 24623-21.2015.5.24.0096 , Relatora Ministra: Maria de Assis
Calsing, Data de Julgamento: 05/10/2016, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 07/10/2016), ( RR - 698-57.2011.5.04.0010 ,
Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento:
15/02/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/02/2017), (
ARR - 24683-47.2015.5.24.0046 , Relatora Ministra: Kátia
Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 08/02/2017, 6ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 17/02/2017), ( RR - 54690.2011.5.04.0662 , Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues,
Data de Julgamento: 22/02/2017, 7ª Turma, Data de Publicação:
Item de recurso
DEJT 06/03/2017), ( RR - 134200-30.2009.5.04.0021 , Relatora
Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 22/02/2017, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 03/03/2017).
Deferir gratuidade judicial é prerrogativa do Juiz, a teor do disposto
no Artigo 790, §3º, da CLT, não havendo previsão de impugnação
da parte contrária.
Conclusão do recurso
Mérito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107381
9729