2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5892
Conclusão do recurso
Acórdão
Sessão Extraordinária realizada na data de 30 de maio de 2017.
Dispositivo
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região-6ª Câmara.
Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
JORGE LUIZ COSTA, regimentalmente.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Juiz do Trabalho FLÁVIO LANDI
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ COSTA
Ante o exposto, decido conhecer do recurso interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos
Juiz do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
da fundamentação.
Compareceu para julgar processos de sua competência o Juiz do
Trabalho Flávio Landi. Em licença saúde o Desembargador do
Trabalho Fábio Allegretti Cooper, convocado o Juiz do Trabalho
Jorge Luiz Souto Maior.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara-Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Cabeçalho do acórdão
Votação por maioria, vencido o Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto
Maior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108015