2282/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
4559
garantia da execução será contado a partir da referida audiência.
Sentença
PRAZOS INDEPENDENTES DE NOVA NOTIFICAÇÃO:
PARTE RECLAMANTE: 07.08.2017 a 16.08.2017
PRAZO PARA A RÉ : 17.08.2017 a 28.08.2017
AUDIÊNCIA PARA O DIA 18/09/2017, às 14:41 horas
7 - Intimem-se.
Processo Nº RTOrd-0011751-02.2016.5.15.0027
AUTOR
EDUARDO HENRIQUE D ASCENCAO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 97178/SP)
RÉU
ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVICOS S/A
ADVOGADO
NESTOR DOS SANTOS
SARAGIOTTO(OAB: 70631-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Jales, 31 de julho de 2017.
- EDUARDO HENRIQUE D ASCENCAO
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011721-02.2016.5.15.0080
AUTOR
MARCO ANTONIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
SIDERLEI MIGLIATO(OAB: 57572/SP)
RÉU
FERNANDES DE PAULA E OLIVEIRA
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
VANDETE ALVES DE
SANTANA(OAB: 349777/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aos 27 dias do mês de julho do ano de 2017, submetido o presente
feito à apreciação e julgamento pelo MM. Juiz do Trabalho
Substituto, Doutor Rinaldo Soldan Joazeiro, foi proferida a
Intimado(s)/Citado(s):
seguinte
- FERNANDES DE PAULA E OLIVEIRA ACESSORIOS LTDA ME
- MARCO ANTONIO DA SILVA COSTA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDUARDO HENRIQUE D ASCENCAO, qualificado(a) na inicial,
propôs a presente reclamatória pelo rito ordinário em face de
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A, alegando que
Processo: 0011721-02.2016.5.15.0080
trabalhava em sobrelabor, em desvio e em acúmulo de função, sem
AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVA COSTA
os corretos pagamentos de horas extras e demais direitos
RÉU: FERNANDES DE PAULA E OLIVEIRA ACESSORIOS LTDA -
trabalhistas. Postulou diferenças de horas extras e salariais e
ME
reflexos etc.. Deu à causa o valor de R$ 100.000,00.
DESPACHO
Rejeitada a proposta inicial de conciliação.
BCT
A reclamada, em contestação, negou os fatos e circunstâncias
Vistos, etc.
apontadas na peça vestibular como aptos a fundamentar os pedidos
Tendo em vista a readequação da pauta, fica redesignada a
e requerimentos, tecendo diversas considerações de fato e de
audiência para tentativa de conciliação para o dia 14 de
direito e terminou clamando pela improcedência da reclamatória.
SETEMBRO de 2017, às 15h01min, mantidas as cominações
anteriores (ID 507696e).
Juntaram documentos.
Intimem-se as partes.
Em 28 de Julho de 2017.
Partes e testemunhas foram ouvidas.
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
Encerrada a instrução processual.
Juiz do Trabalho
Razões finais remissivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109546