2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
34115
PROCESSO nº 0012545-19.2014.5.15.0051
RECURSO ORDINÁRIO
Votos Revisores
RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S.A. e MARIA TEREZA
PEREIRA DE MELO MENDONÇA
RECORRIDOS: OS MESMOS
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
JUÍZA SENTENCIANTE: BRUNA MÜLLER STRAVINSKI
Acórdão
Processo Nº RO-0012545-19.2014.5.15.0051
Relator
THOMAS MALM
RECORRENTE
MARIA TEREZA PEREIRA DE MELO
MENDONCA
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669-D/SP)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JULIANA ATHAYDE DOS
SANTOS(OAB: 224067/SP)
ADVOGADO
PEDRO GUISSO FILHO(OAB:
252334/SP)
RECORRIDO
MARIA TEREZA PEREIRA DE MELO
MENDONCA
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669-D/SP)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JULIANA ATHAYDE DOS
SANTOS(OAB: 224067/SP)
ADVOGADO
PEDRO GUISSO FILHO(OAB:
252334/SP)
DESEMBARGADOR RELATOR: THOMAS MALM
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZA PEREIRA DE MELO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformados com a r. sentença ID e4b38cc, cujo relatório adoto,
complementada pela r. decisão ID 622ea83 e que julgou
procedentes os pedidos da reclamação trabalhista, interpuseram o
reclamado e a reclamante os recursos ordinários ID d6ba958 e ID
6ea0214 respectivamente.
O reclamado se insurge contra o reconhecimento da natureza
salarial do "auxílio refeição" e do "auxílio cesta alimentação". Diz
Identificação
que a jornada de trabalho da reclamante está corretamente anotada
nos cartões de ponto, não havendo diferenças de horas extras a
serem pagas. Alternativamente, pugna pela consideração do banco
de horas, do divisor 180, e das verbas de natureza salarial na base
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