2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
face da incidência da prescrição total.
52550
CCT 2011/2012; cláusula décima quarta- parágrafo sexto, cláusula
décima quinta- "caput", cláusula décima sexta- parágrafo terceiro da
(...)"
CCT 2012/2013; cláusula décima quarta- parágrafo sexto, cláusula
décima quinta- "caput", cláusula décima sexta parágrafo terceiro da
CCT 2013/2014; cláusula décima quarta- parágrafo sexto, cláusula
décima quinta- "caput", cláusula décima sexta- parágrafo terceiro da
Conforme preconizado pela Súmula 294 do TST: "Tratando-se de
CCT 2014/2015).
ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de
alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito
Dessa forma, ao juntar instrumentos coletivos que preveem a
à parcela esteja também assegurado por preceito de lei."
natureza indenizatória dos referidos auxílios, fica afastada a tese
exposta na inicial de que estes auxílios foram concedidos com o
Os direitos invocados pela Autora não estão assegurados por lei,
intutito de majorar o salário dos trabalhadores. Por esta razão,
mas por normas regulamentares, não se enquadrando, portanto, na
indefiro o pedido do autor para que as auxílios refeição/ tickets
exceção prevista na parte final do aludido verbete sumular, o que
alimentação/ cesta alimentação integrem a base de cálculo das
justifica a manutenção da r. sentença, ao declarar a prescrição total
horas extras e das demais verbas."
do direito de ação em relação ao pleito.
Diante da confirmação da prescrição total, fica prejudicada a análise
das respectivas matérias de fundo.
Incontroverso nos autos que a Reclamante, desde o início da
contratualidade, em fevereiro de 1987, recebeu o auxílioalimentação.
AJUDA-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO
O Reclamado não comprovou sua adesão ao PAT nem a existência
de norma coletiva dispondo sobre a natureza indenizatória da
Requer a Reclamante a reforma da sentença, a fim de que o
parcela, desde o início da contratação da Autora, devendo, em tais
Reclamado seja condenado na integração e pagamento dos
circunstâncias, prevalecer a natureza salarial da ajuda-alimentação.
reflexos da verba "ajuda-alimentação", alegando que a percepção
do benefício teve início antes da adesão do empregador ao PAT e
Nesse sentido, o TST, por meio da OJ 413 da SDI-1/TST, assentou
da previsão da natureza indenizatória da parcela, nas normas
seu entendimento sobre a matéria:
coletivas da categoria.
"AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA
Quanto aos reflexos da parcela sobre o FGTS, requer seja
JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT
observada a prescrição trintenária, na forma da Súmula 362 do
divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A pactuação em norma coletiva
TST.
conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a
adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do
Assim pontuou a sentença:
Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela,
instituída anteriormente, para aqueles empregados que,
"(...)
habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os
51, I, e 241 do TST."
Ocorre, contudo, que os outros instrumentos coletivos colacionados
pela reclamante e referentes ao período imprescrito , preveem que
o auxílio-refeição e o auxílio cesta alimentação não possuem
natureza salarial (cláusula décima quarta- parágrafo sexto, cláusula
Devida, pois, a integração dos valores efetivamente recebidos pela
décima quinta- "caput", cláusula décima sexta parágrafo terceiro da
Autora a título de auxílio-alimentação, com a condenação do
CCT 2010/2011; cláusula décima quarta- parágrafo sexto, cláusula
Reclamado ao pagamento dos respectivos reflexos.
décima quinta-"caput", cláusula décima sexta- parágrafo terceiro da
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