2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
1929
Fundamentação
AUTOR: RAPHAEL APARECIDO SANTANNA SACCINI
Processo: 0012091-24.2017.5.15.0022
RÉU: BREMBO DO BRASIL LTDA
AUTOR: TIAGO BONAN CASTIGLIONI
RÉU: BREMBO DO BRASIL LTDA
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo de ID dc6e391, para que produza seus
SENTENÇA
efeitos legais, uma vez que o reclamante embora intimado por seu
HOMOLOGO o acordo de ID 4a3e958, para que produza seus
patrono, com expressa advertência de que sua ausência implicaria
efeitos legais, uma vez que o reclamante embora intimado por seu
em homologação do acordo, não compareceu, o que implica em
patrono, com expressa advertência de que sua ausência implicaria
presunção de sua concordância,
em homologação do acordo, não compareceu, o que implica em
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o total acordado
presunção de sua concordância,
(R$31.600,00), no importe de R$632,00, isento na forma da lei.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o total acordado
Recolhimentos Previdenciários, a cargo da reclamada, a serem
(R$13.800,00), no importe de R$276,00, isento na forma da lei.
comprovados no prazo de 30 dias após o vencimento da última
Recolhimentos Previdenciários, a cargo da reclamada, a serem
parcela do acordo.
comprovados no prazo de 30 dias após o vencimento da última
Determina-se que as partes abstenham-se de protocolizar
parcela do acordo.
petições, informando o pagamento do acordo. Apenas, em caso
Determina-se que as partes abstenham-se de protocolizar
de inadimplemento, deverá, o reclamante, comunicar tal fato,
petições, informando o pagamento do acordo. Apenas, em caso
requerendo a execução, no prazo de quinze dias do vencimento da
de inadimplemento, deverá, o reclamante, comunicar tal fato,
parcela, reputando-se quitada a dívida, no silêncio.
requerendo a execução, no prazo de quinze dias do vencimento da
Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de
parcela, reputando-se quitada a dívida, no silêncio.
11.12.2013.
Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de
Cumprido, e nada mais havendo, arquive-se.
11.12.2013.
Intimem-se as partes.
Cumprido, e nada mais havendo, arquive-se.
Mogi Mirim, 13 de dezembro de 2017
Intimem-se as partes.
Mogi Mirim, 13 de dezembro de 2017
PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
Juíza do Trabalho
PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
Sentença
Juíza do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012092-09.2017.5.15.0022
AUTOR
RAPHAEL APARECIDO SANTANNA
SACCINI
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO
JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU
BREMBO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
Processo Nº RTOrd-0012093-91.2017.5.15.0022
AUTOR
RAUL BORIM SILVA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO
JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU
BREMBO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BREMBO DO BRASIL LTDA
- RAUL BORIM SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BREMBO DO BRASIL LTDA
- RAPHAEL APARECIDO SANTANNA SACCINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0012093-91.2017.5.15.0022
AUTOR: RAUL BORIM SILVA
Fundamentação
RÉU: BREMBO DO BRASIL LTDA
Processo: 0012092-09.2017.5.15.0022
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113830