2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
11023
Juiz(íza) do Trabalho
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010213-92.2015.5.15.0100
AUTOR
DENIS SPAVIER
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE(OAB:
149774/SP)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO DA SILVA
BORREGO(OAB: 240162/SP)
RÉU
IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
ERIKA VERZEGNOSSI DOS
SANTOS(OAB: 265296/SP)
ADVOGADO
DEBORA BARRACA SOUZA
LIMA(OAB: 290215/SP)
ADVOGADO
ADRIANA LIGIA MONTEIRO
DELBONI(OAB: 206003/SP)
ADVOGADO
LIVIA GARGARO ROS(OAB:
362943/SP)
ADVOGADO
FABIANA DE OLIVEIRA(OAB:
274959/SP)
depósito recursal.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
ASSIS, 18 de Dezembro de 2017.
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010214-09.2017.5.15.0100
AUTOR
DAVID ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO
FLAVIA VAZ FONSECA(OAB:
362174/SP)
RÉU
FERNANDES & GONCALVES DE
ASSIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SPAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALEXANDRE SILVA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Processo: 0010214-09.2017.5.15.0100
2ª Vara do Trabalho de Assis
AUTOR: DAVID ALEXANDRE SILVA
Rua Walter Antônio Fontana, 625, Vila Claudia, ASSIS - SP - CEP:
RÉU: FERNANDES & GONCALVES DE ASSIS LTDA - ME
19815-340
SEC/rpb
DESPACHO
TEL.: (18) 33241765 - EMAIL: saj.2vt.assis@trt15.jus.br
Petição de acordo, de ID. ea08190, submetida à apreciação nesta
data.
PROCESSO: 0010213-92.2015.5.15.0100
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, providencie a reclamada a
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
regularização da representação processual, juntando aos autos o
contrato social, a fim de possibilitar a homologação do acordo.
AUTOR: DENIS SPAVIER
No mesmo prazo acima concedido, as partes deverão discriminar as
RÉU: IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
verbas que compuseram o acordo, englobando as verbas deferidas
SEC/jao
em sentença, sob pena de serem consideradas integralmente
salariais.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para as deliberações
DECISÃO PJe-JT
pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823