2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
Acórdão
Processo Nº RO-0011279-78.2015.5.15.0045
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
RECORRENTE
MUSTAFA OLIMPIO DE MORAES
ADVOGADO
MIRALDO SOARES DE SOUZA(OAB:
211517/SP)
RECORRIDO
SECRETARIA DE LOGISTICA E
TRANSPORTES
ADVOGADO
MARCOS RIBEIRO DE
BARROS(OAB: 91460/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO RODOCARGA
ADVOGADO
DANIEL MARIANO TACITO(OAB:
175711/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
28510
Da r. sentença (ID. ff78453), que julgou improcedentes os pedidos
elencados na inicial recorre o reclamante.
Nas razões de recurso ID e954e19, aduz preliminar de cerceamento
de defesa, diante do indeferimento de oitiva de testemunha e,
quanto ao mérito, pretende o reconhecimento de estabilidade
sindical e pugna pela condenação da reclamada em diferenças
salariais decorrentes de equiparação salarial e honorários
advocatícios assistenciais.
Foram apresentadas contrarrazões ao Id. d9fdfc3.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUSTAFA OLIMPIO DE MORAES
Parecer do Ministério Público do Trabalho (ID a8483fc), opinando
pelo conhecimento e não provimento do recurso com relação à
estabilidade sindical, bem como pelo prosseguimento em relação
PODER JUDICIÁRIO
aos demais tópicos e possibilidade de manifestação posterior.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
PROCESSO nº 0011279-78.2015.5.15.0045
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: MUSTAFA OLIMPIO DE MORAES
RECORRIDOS: CONSÓRCIO RODOCARGA e SECRETARIA DE
VOTO
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, porque
ORIGEM: 2ªVARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
JUIZ SENTENCIANTE: ROBERTO DOS SANTOS SOARES
CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
RELATOR: HAMILTON LUIZ SCARABELIM
Primeiramente, consigno que o caso em tela não será analisado
com base na reforma introduzida pela Lei nº 13.467/2017 ou pela
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