2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
Por não se tratar de decisão extintiva, é incabível a oposição de
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GUIA DE RETIRADA
agravo de petição. Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Para tanto, o reclamante e/ou seu patrono regularmente constituído
Atente-se para o início do prazo da prescrição intercorrente, a partir
nos autos deverá(ão) comparecer à Agência da Caixa Econômica
da publicação da presente decisão, nos termos dos artigos 11-A e
Federal instalada no Edifício do Fórum Trabalhista de Americana
878, da CLT (alterada pela Lei 13467/2017).
para efetuar o levantamento da importância ora deferida.
Intime-se.
Bloqueio Bacen. Transferência determinada em 14.02.2018, valor
total R$ 9.348,00.
1. Crédito líquido do reclamante no importe de R$ 9.348,00, válidos
para a data do depósito.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012252-94.2017.5.15.0099
AUTOR
ANDRE GONCALVES LIMA
ADVOGADO
Diego Bernardo(OAB: 306430-D/SP)
RÉU
BRNN CONFECCOES DE ROUPAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 332261/SP)
RÉU
L.B.C. CONFECCOES DE ROUPAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCELO DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 332261/SP)
Deverá, ainda, a instituição financeira proceder à transferência dos
seguintes valores atinentes ao depósito:
* Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
Nos termos do Ofício Circular nº 05/2017, da Presidência deste
Tribunal, fica dispensada a assinatura manuscrita, devendo a
parte interessada imprimir e se dirigir diretamente ao banco
para o efetivo saque do valor acima liberado. Fica, ainda,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GONCALVES LIMA
- BRNN CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - EPP
- L.B.C. CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI - EPP
obrigada a instituição bancária ao recolhimento dos tributos
tão logo apresentada a guia pela parte.
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012252-94.2017.5.15.0099
AUTOR: ANDRE GONCALVES LIMA cpf: 468.598.828-08 / adv:
Diego Bernardo - OAB: SP306430-D - CPF: 341.044.598-60
RÉU: BRNN CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - EPP cnpj: CNPJ:
Processo Nº RTSum-0012480-06.2016.5.15.0099
AUTOR
ALINE MAGALHAES CAETANO
FAGUNDES DE JESUS
ADVOGADO
FLAVIO LOURENÇO PINTO(OAB:
282104/SP)
RÉU
S.M.SUZIGAN SERVICOS EIRELI ME
RÉU
AUTOECO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MAGALHAES CAETANO FAGUNDES DE JESUS
22.764.881/0001-50 / adv: MARCELO DE OLIVEIRA ALVES - OAB:
SP332261 - CPF: 286.820.138-51
PODER JUDICIÁRIO
apfm
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO / GUIA DE RETIRADA
Fundamentação
Processo: 0012480-06.2016.5.15.0099
Considerando que o acordo se originou de acordo não cumprido,
AUTOR: ALINE MAGALHAES CAETANO FAGUNDES DE JESUS
libere-se ao autor o valor bloqueado através do convênio
RÉU: S.M.SUZIGAN SERVICOS EIRELI - ME e outros
BACENJUD.
eka
Ciência ao autor.
Após, arquive-se o processo eletrônico, visto que extinta a
DESPACHO
execução.
Vistos.
Diante da existência de outras reclamatórias contra a empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452