2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
5311
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Fundamentação
Conheço dos embargos de declaração, eis que presentes os seus
pressupostos de admissibilidade.
MÉRITO
Os embargos declaratórios constituem remédio processual para
sanar omissão na apreciação de qualquer questão que deveria ter
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em
sido analisada na sentença ou acórdão, esclarecer obscuridade ou
face v. acórdão.
contradição existentes no julgado.
Pretende sanar omissão e prequestionar matérias.
Assim sendo, verifica-se que razão não assiste ao embargante, pois
observa-se que o v. acórdão ora atacado se pronunciou
expressamente sobre todos os pontos controvertidos da lide,
tecendo tese explícita acerca de todos os motivos que levaram à
Ante a possibilidade de modificação do v.acórdão embargado, as
reforma da r. sentença no que tange ao reconhecimento de
partes adversas foram intimadas para oferecimento de
terceirização em atividade-fim das reclamadas, a declaração de
manifestação.
nulidade do contrato de prestação de serviços e o reconhecimento
de vínculo de emprego em face das reclamadas, de forma clara e
na mesma linha de raciocínio do r. parecer exarado, id ID. 1B597ae
, porquanto deferiu a pretensão constante da exordial, e reiterado
Os embargos são tempestivos. O embargante encontra-se
na forma recursal pelo reclamante, id a753ef9,, não havendo se
representado por advogado regularmente constituído nos autos
falar em omissão ou em necessidade de pronunciamento explícito,
mediante procuração.
até porque já houve.
É o breve relatório.
Nesse diapasão, a decisão vergastada não é omissa, pelo contrário,
a fundamentação exarada é compreensível e não conflita com
outras afirmações ali consignadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452