2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
S. A. P. L. -. E.
S. 2. C. L. -. M.
A. P. D. S. M. L. -. E.
SIMONE SCANDAROLLI
INACIO(OAB: 362438/SP)
P. D. 1. D. R. P. L. -. E.
ANDRE RICARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 156555/SP)
SIMONE SCANDAROLLI
INACIO(OAB: 362438/SP)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
9161
ainda, em suas contas, apresentar as deduções fiscais pertinentes,
bem como, na forma da Lei 10.035/2000, demonstrativo de valores
previdenciários devidos (parte do empregado e parte do
empregador), ressaltando não haver incidência sobre os juros.
Atente-se a reclamada que deverá elaborar os cálculos de acordo
com os limites e parâmetros traçados pela coisa julgada, com
RIGOROSA e ESTRITA observância do comando emergente do
Intimado(s)/Citado(s):
Juízo (parcelas e limites fixados na r. decisão). Também devem ser
- A. P. D. S. M. L. -. E.
- M. C. E. E. P. L.
- N. L. T. E. C. L.
- P. A. D. R. P. L.
- P. D. 1. D. R. P. L. -. E.
incluídos nos cálculos e quitados no mesmo prazo os seguintes
valores, se devidos: honorários periciais e advocatícios, custas, e
quaisquer outras despesas processuais.
2- CUMPRA TODAS AS OBRIGAÇÕES de pagar quantia certa,
nas quais foi condenado, devendo quitar integralmente os valores
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05bed50
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010705-86.2015.5.15.0067
CARLA PATRICIA PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALEXANDRE ANTONIO
DURANTE(OAB: 205560/SP)
RÉU
SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO
LUCIA HELENA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 112544/SP)
AUTOR
devidos e constantes de seus cálculos de liquidação, no mesmo
prazo ora concedido, ou seja, em 25 (vinte e cinco) dias a contar da
ciência do presente (já que se trata de liquidação a ser feita pelo
próprio devedor, e por exegese lógica do artigo 525, § 1º, do NCPC,
em seu parágrafo 2º). Embora possa parecer excessivo o prazo,
justifico-o: foi somado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento,
de que trata o artigo 523 do NCPC, com o prazo que este Juízo
entende razoável para elaboração da conta pelo devedor, de 10
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PATRICIA PEREIRA DE CARVALHO
- SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA
(dez) dias.
O não pagamento no prazo fixado ensejará, de imediato, pela
Secretaria, a incidência da multa de 10% prevista no artigo 523
do NCPC, iniciando-se os procedimentos executórios.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Será permitido o PAGAMENTO DE MODO PARCELADO, do modo
como prevê o Código de Processo Civil, hipótese em que,
obedecidos aos prazos e valores de cada parcela, não incidirá a
Fundamentação
multa de 10% dos artigos 523, 524, VII, e 525 do NCPC. Deverá a
Processo: 0010705-86.2015.5.15.0067
reclamada proceder os depósitos diretamente na conta do
AUTOR: CARLA PATRICIA PEREIRA DE CARVALHO
patrono do reclamante e do sr. perito, devendo entrar em
RÉU: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA
contato com os mesmos para tais informações, sob pena de
multa.
DESPACHO
Atente a reclamada que a contribuição previdenciária cota
empregador e empregado deverá ser recolhida na guia GPS. No
Em atendimento aos princípios da EFETIVIDADE e DURAÇÃO
parcelamento o devedor pagante deverá depositar, dentro do prazo
RAZOÁVEL DO PROCESSO (CF, art. 5º, LXXVIII), com a
de quinze (15) dias, o correspondente a 30% sobre o valor da dívida
finalidade de tornar possível o imediato cumprimento do julgado,
liquidada, e o restante, acrescido de juros e correção monetária, em
DETERMINO à parte reclamada (já que detém melhores condições
até mais seis parcelas. Faculta-se a comprovação do pagamento
de fazê-lo, e é quem dá causa à necessidade da fase de liquidação
das custas, INSS, IRRF , no prazo de 30 (trinta) dias após o
e de cumprimento de sentença, e execução no Processo do
pagamento da última parcela do crédito do reclamante, em guias
Trabalho) que:
apropriadas. Deferido o parcelamento, incabível a oposição de
1- APRESENTE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO em 25 (vinte e
embargos à execução, cabendo, todavia, a impugnação à sentença
cinco) dias, nos termos do artigo 879, §1ºB da CLT, em valores
de liquidação pelo autor.
devidamente atualizados, acrescidos de correção monetária e juros,
Atente-se o devedor que a mera indicação de bens à penhora não
os quais terão força de SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.Deverá,
será considerada como pagamento, nem como garantia da
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