2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
34633
RÉU: MONTALCINO BISTRO RESTAURANTE LTDA - EPP e
outros
Publique-se.
Em 22 de Março de 2018.
SENTENÇA
Vistos.
(a) NEWTON CUNHA DE SENA
Não obstante o atraso no pagamento das parcelas do acordo
Juiz do Trabalho
entabulado entre o reclamante e a reclamada MONTALCINO
BISTRO RESTAURANTE LTDA - EPP em audiência, uma vez que
quitadas todas as parcelas, homologo-o para que produza seus
Notificação
regulares efeitos.
Com relação às demais reclamadas, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015.
Fixo as custas a cargo do reclamante no importe de R$240,00,
calculadas sobre o valor do acordo de R$12.000,00, isento-o do
pagamento, na forma da Lei.
Tendo sido as parcelas acordadas pagas fora do prazo
estabelecido, deve a reclamada responder pela cláusula penal
pactuada (R$ 6.000,00).
Processo Nº RTSum-0012169-72.2014.5.15.0038
AUTOR
MARIA MARTA MARIANO
GONCALVES
ADVOGADO
Francisco Antonio Jannetta(OAB:
152330/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
Hélio Cassiano de Souza(OAB:
160299/SP)
ADVOGADO
CAMILA VENTURI(OAB: 250714/SP)
RÉU
MONTALCINO BISTRO
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO BARBIERI XAVIER(OAB:
337302-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTALCINO BISTRO RESTAURANTE LTDA - EPP
Isso decidido, dê-se início à execução e, com suporte no art. 513 do
NCPC, INTIME-SE a reclamada MONTALCINO BISTRO
RESTAURANTE LTDA - EPP, por seu advogado, para que no prazo
PODER JUDICIÁRIO
máximo de 15 (quinze) dias comprove nos autos o pagamento da
JUSTIÇA DO TRABALHO
referida multa, bem como o recolhimento em guias próprias das
contribuições sociais (GPS/GFIP) incidentes sobre as parcelas
tributáveis do acordo, tudo devidamente atualizado.
Caso não efetue o pagamento no prazo supra, prossiga-se com a
EXECUÇÃO FORÇADA, procedendo-se à penhora de tantos bens
quantos bastem, onde quer que se encontrem inclusive em
Processo: 0012169-72.2014.5.15.0038
agências bancárias (CPC, art. 835, I), ou junto a devedores do
AUTOR: MARIA MARTA MARIANO GONCALVES
executado (CPC, art. 855), devendo ser inicialmente utilizadas todas
RÉU: MONTALCINO BISTRO RESTAURANTE LTDA - EPP e
as ferramentas eletrônicas e convênios firmados com a Justiça do
outros
Trabalho.
SENTENÇA
Quanto ao agravo de petição interposto pela reclamada, incabível
nesta fase processual, razão pela qual denego seu processamento.
Querendo, reitere a reclamada oportunamente sua irresignação,
Vistos.
através dos competentes embargos e após a devida a garantia do
Juízo (art. 884, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117025
Não obstante o atraso no pagamento das parcelas do acordo