2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1810
Honorários periciais a cargo da reclamada, arbitrados em R$
2.500,00 devendo o valor ser corrigido monetariamente desde a
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
data da entrega do laudo em 11/5/2016.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais,
conforme a fundamentação.
Custas calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$
20.000,00, no montante de R$ 400,00 pela reclamada.
Intimem-se.
Processo Nº RTSum-0011460-24.2017.5.15.0073
AUTOR
GIRLENE BATISTA BORGES
ADVOGADO
FERNANDO SALLES
AMARAES(OAB: 282579/SP)
RÉU
DENIZE DE MARCHI CAVACA
HESPPORTE - ME
ADVOGADO
FRANCISCO TSUYOSHI
NUMADA(OAB: 43534/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Elen Zoraide Módolo Jucá
- DENIZE DE MARCHI CAVACA HESPPORTE - ME
- GIRLENE BATISTA BORGES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011386-67.2017.5.15.0073
AUTOR
MARILZA PANINI DUARTE
ADVOGADO
SILVANA TURI DEL NERY
CARLI(OAB: 89177/SP)
RÉU
ASSOCIACAO HOSPITALAR
BENEFICENTE DO BRASIL
ADVOGADO
WALTER JOSE MARTINS
GALENTI(OAB: 173827/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BILAC
RÉU
MUNICIPIO DE SANTOPOLIS DO
AGUAPEI
RÉU
MUNICIPIO DE GABRIEL MONTEIRO
RÉU
MUNICIPIO DE PIACATU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011460-24.2017.5.15.0073
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZA PANINI DUARTE
AUTOR: GIRLENE BATISTA BORGES
RÉU: DENIZE DE MARCHI CAVACA HESPPORTE - ME
pp
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011386-67.2017.5.15.0073
As partes informaram que CONCILIARAM-SE a teor da petição de
AUTOR: MARILZA PANINI DUARTE
Id. ee7a1cb.
RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL e
Apreciando os termos da petição de id. ee7a1cb, ratificada pela
outros (4)
reclamante conforme Id. 93e7940, HOMOLOGO o acordo noticiado,
pp
extinguindo o processo com efeito de julgamento do mérito, nos
DESPACHO
moldes do artigo 487, inciso III, "b", do CPC combinado com o artigo
769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Considerando a realização do curso "Formação Continuada em PJE
Deverá o(a) reclamante noticiar nos autos o total cumprimento do
1º Grau/2018", destinado à formação de todos os servidores e
acordo, no prazo de cinco dias, após o percebimento da última
juízes lotados nas unidades de primeiro grau, a ser desenvolvido
parcela avençada (07/10/2018). Inexistindo manifestação, presumir-
diretamente nas unidades jurisdicionais, a ser realizado nos dias 21
se-á cumprido o ajuste.
e 22 de maio de 2018, redesigno a audiência UNA para 28 de maio
Tendo em vista a natureza das parcelas que compõem o acordo
de 2018, às 14:10 horas, mantidas as cominações anteriores.
discriminadas pelas partes, não há que se falar em comprovação do
Intimem-se.
recolhimento previdenciário em razão da sua natureza indenizatória.
Desnecessária a intimação do INSS, em face do disposto na
Em 17 de Abril de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117968