2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
4859
condenação/expropriação forçada de bens e, não necessariamente,
um mero ato estatal para viabilização dos valores pretendidos,
PROCESSO: 0010659-83.2018.5.15.0070
como ocorre no caso do FGTS e do benefício do segurodesemprego.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Intime-se o autor para apresentar a CTPS para a anotação da
referida baixa no Sindicato dos Empregados no Comércio de
Catanduva - Sincomerciários, situado na Rua Recife nº 1007 AUTOR: WESLEY BRENDON DE SOUZA
Catanduva-SP.
RÉUS: MARANHAO AUTO SERVICO S/A e outros (2)
Dê-se ciência aos réus.
ALVARÁ SEGURO DESEMPREGO
DECISÃO PJe-JT
ENCAMINHO à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,
ou a quem suas vezes fizer, o presente despacho, assinado
eletronicamente, ao qual se confere força de ALVARÁ, em
substituição à Comunicação de Dispensa (CD), para habilitação e
posterior recebimento do Seguro Desemprego pelo autor, se
preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução n° 19, de 03
Vistos.
de julho de 1991, INDEPENDENTEMENTE DA EXIGÊNCIA DE
DEPÓSITOS NA CONTA VINCULADA (FGTS) DO AUTOR.
Considerando ser fato notório na localidade que o empreendimento
CUMPRA-SE, sob as penas da Lei.
da empregadora sinaliza, há tempos, situação de dificuldade de
continuidade em condições de normalidade, bem assim que já é
conhecido o cenário atual de paralisação quase total das atividades
comerciais nos respectivos estabelecimentos, além de os
ALVARÁ FGTS
documentos carreados com a inicial indicarem o não cumprimento
total das obrigações patronais nos últimos meses, tenho por
ENCAMINHO ao(à) Sr.(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, ou
verossímil os fatos alegados pela parte autora.
a quem suas vezes fizer, o presente despacho, assinado
eletronicamente, ao qual se confere força de ALVARÁ, para
E, não havendo respaldo legal para exigir do empregado maior
liberação ao autor ou a um de seus advogados Dr. Luciano
tempo de espera até o incerto restabelecimento da satisfação de
Alexandro Gregório - OAB: SP262694 e Constante Ferrarini
seus direitos alimentares decorrentes do contrato, tenho por bem
Neto - OAB: SP341770, da importância referente ao FGTS
deferir, de imediato, a rescisão indireta postulada, decisão tomada
depositado pelos réus na conta vinculada do autor, corrigida
inaldita altera pars, em vista da urgência que o provimento requer.
monetariamente e majorada por juros, nos termos do Artigo 13 da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990 e do Artigo 19, do Decreto 99684,
Providencie a Secretaria a expedição de alvarás para levantamento
de 08 de novembro de 1990. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei.
dos valores de FGTS depositados na conta vinculada da parte
autora e para encaminhamento do benefício do seguro-
Para tais fins, são informados os dados abaixo:
desemprego.
Autor: WESLEY BRENDON DE SOUZA - CPF: 423.288.478-54
As demais consequências da rescisão que ora se defere serão
apreciadas em sentença, tendo em vista demandarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119320
Réus: MARALOG DISTRIBUICAO S/A - CNPJ: 47.079.496/0001-