2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3656
CASSIA FERNANDA PEREIRA(OAB:
286056-D/SP)
PERALTA COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
WALTER MONACCI(OAB: 11324/SP)
CANADA SERVICOS DE PORTARIA
E CONSERVACAO LTDA
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA ACIOLI
Processo nº 77.2015.5.15.0097">0011980-77.2015.5.15.0097
AUTOR: MARISA SEGANTIN GOIS DUNDER
RÉU: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA - EPP
DESTINATÁRIOS:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
O(A) Doutor(a)ANDREA GUELFI CUNHA , Juiz(íza) da 4ª Vara do
Trabalho de Jundiaí, FAZ SABER a quantos o presente virem ou
dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011980
-77.2015.5.15.0097 , entre partes:AUTOR: MARISA SEGANTIN
GOIS DUNDER , autor, e RÉU: GUILHERME HENRIQUE DE
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo: " D E S P A
C H O À reclamante para que cumpra o despacho de Id f70c7c9,
encaminhando as solicitações de esclarecimentos diretamente ao
SOUZA - EPP réu, estando este último em lugar ignorado, fica
notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o
seguinte:
Sr. Perito. Em 23 de Maio de 2018. ANDREA GUELFI CUNHA
Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí "
"Vistos.
Silêncio da reclamada.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor Id d2eb32b,
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-77.2015.5.15.0097">0011980-77.2015.5.15.0097
AUTOR
MARISA SEGANTIN GOIS DUNDER
ADVOGADO
NATALIA BOCANERA
MONTEIRO(OAB: 343050/SP)
RÉU
GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA - EPP
fixando o valor bruto da condenação em
R$ 4.000,34, (principal: R$ 3.692,41 + juros: R$ 308,93) ,atualizado
até 24/03/2016, conforme
discriminação apresentada no quadro resumo - fls. 78, e que deverá
ser acrescido das demais despesas
processuais, acaso existentes, discriminadas.
Custas , no importe de R$ 60,00, atualizadas até 18/12/2015.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas, nos termos da Lei 10537/2002 e Comunicado CR 11/2003,
até final da execução.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Assim, com base no artigo 523, §1º e § 2º , do CPC, intime-se a
reclamada, na pessoa de seu patrono, para
que efetue o pagamento, em 15 dias, do valor da execução.
Não incidirá a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, nos termos
4ª Vara do Trabalho de Jundiaí
da Súmula 104 da Jurisprudência
Dominante em Dissídios Individuais do TRT 15ª região, que adoto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119528