2497/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Fundamentação
Processo: 0006700-07.2008.5.15.0054
AUTOR: LUCIANO JOSE DA SILVA
7397
MARTA HELENA GERALDI(OAB:
89934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR MOREIRA
RÉU: PLANALTO MAQUINAS E MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - EPP e outros (6)
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO MIGRADO
Fundamentação
1. Houve acordo entre o reclamante e o reclamado Fleming Hospital
e Maternidade Ltda - Me, cuja quitação alcançou o reclamado
Municipio de Barrinha.
2. O feito prossegue somente em relação aos executados
PLANALTO MAQUINAS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA EPP e ORGANIZACAO, METODO, EXPERIENCIA, GARANTIA E
ACAO, bem como em relação aos sócios da 1ª executada SONIA
Processo: 0010020-50.2017.5.15.0054
CONCEICAO GOUVEA e WILSON SACRAMENTO DE SOUZA e
AUTOR: ADRIANO CESAR MOREIRA
da 2ª executada ANTONIO ROBERTO EPIFANIO.
RÉU: CONFIA SEGURANCA LTDA - ME e outros
3. As diligências para expropriação de bens em face dos sócios da
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte:
1ª executada restaram negativas.
4. Em relação ao sócio da 2ª executada, ANTONIO ROBERTO
SENTENÇA
EPIFANIO, foi penhorado o imóvel matrícula 69.590 do CRI de
Itanhaém-SP, por termo, tendo sido nomeado como depositário o
I - RELATÓRIO
próprio executado, com o respectivo registro na matrícula do imóvel.
5. Considerando que referido imóvel está localizado na cidade de
Dispensado nos termos do artigo 852-I da CLT.
Itanhaém, expeça-se mandado de avaliação ao juízo da Vara do
Trabalho de Itanhaém.
II - FUNDAMENTAÇÃO
6. Sem prejuízo, nos termos do Provimento GP-CR 03/2014,
parágrafo 4º do artigo 1°, antes de designar leilão do bem
Carência de ação. Legitimidade passiva.
penhorado, designo audiência de Tentativa de Conciliação para
Uma vez indicadas pelo autor como devedoras da relação jurídica
o dia 07/11/2018 às 12:20 horas.
de direito material, legitimadas estão as reclamadas para figurar no
7. Após a avaliação e sendo infrutífera a tentativa de conciliação,
polo passivo da ação, ante a adoção pelo direito brasileiro da teoria
designe-se hasta pública para o bem penhorado.
da asserção. Somente com o exame do mérito decidir-se-á pela
Em 13 de Junho de 2018
responsabilização ou não destas, não havendo confundir relação
jurídica material com relação jurídica processual, vez que nesta a
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
legitimidade deve ser apurada apenas de forma abstrata.
Diante disso, afasto a preliminar arguida.
Aviso prévio indenizado.
Sentença
Processo Nº RTSum-0010020-50.2017.5.15.0054
AUTOR
ADRIANO CESAR MOREIRA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RÉU
CONFIA SEGURANCA LTDA - ME
O reclamante alega que a 1ª reclamada "perpetrou a ilegalidade
conhecida como aviso prévio retroativo", postulando o pagamento
do aviso prévio de forma indenizada.
Consta nos autos a comunicação de aviso prévio datada de
14/10/2016, com a ciência do reclamante, que optou pela redução
de 7 dias corridos (fl. 77).
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