2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº RTSum-0011053-35.2017.5.15.0035
AUTOR
LUCAS APARECIDO DA SILVA
PAULINO
ADVOGADO
PAULO CELSO BOLDRIN(OAB:
120935/SP)
RÉU
COOPERATIVA REGIONAL DE
CAFEICULTORES EM GUAXUPE
LTDA COOXUPE
ADVOGADO
ERNANI JOSE TAUIL(OAB: 92586/SP)
6798
Alega o reclamante que trabalhava exposto a condições perigosas.
Postula, portanto, o pagamento do respectivo adicional.
A reclamada nega os fatos articulados.
Realizada a perícia técnica, o expert concluiu que as atividades do
reclamante eram perigosas, em virtude da exposição a inflamáveis
Intimado(s)/Citado(s):
(art. 193, I, da CLT) em decorrência da execução das tarefas de
- COOPERATIVA REGIONAL DE CAFEICULTORES EM
GUAXUPE LTDA COOXUPE
- LUCAS APARECIDO DA SILVA PAULINO
trocas diárias do GLP da empilhadeira.
As testemunhas ouvidas em nada infirmaram a conclusão pericial.
Assim, acolho as conclusões do laudo pericial, visto que revelam o
correto enfoque quanto à matéria.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O adicional de periculosidade se constitui em parcela de natureza
salarial que compõe o complexo remuneratório do obreiro, sendo
devida enquanto persistente o trabalho em condições classificadas
Fundamentação
como periculosas (art. 196 da CLT). É calculada sobre o salário
Processo: 0011053-35.2017.5.15.0035
básico do trabalhador (art. 193, § 1º, da CLT), salvo quanto aos
AUTOR: LUCAS APARECIDO DA SILVA PAULINO
eletricitários, para os quais, no período de vigência da Lei n.
RÉU: COOPERATIVA REGIONAL DE CAFEICULTORES EM
7.369/85, o adicional em questão é calculado sobre a totalidade das
GUAXUPE LTDA COOXUPE
parcelas de natureza salarial (Súm. 191 do TST).
Portanto, condeno a reclamada ao pagamento do adicional de
SENTENÇA
periculosidade, no importe de 30% sobre o salário base do
reclamante, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, FGTS com
I - RELATÓRIO
40% e férias com 1/3.
Incabíveis os reflexos em repousos semanais remunerados,
LUCAS APARECIDO DA SILVA PAULINO ajuíza, em 31/10/2017,
considerando que estes já compõem a base de cálculo da presente
reclamatória trabalhista em desfavor de COOPERATIVA
parcela (OJ-103 da SDI-I/TST).
REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPÉ LTDA
Pedido procedente.
COOXUPÉ, ambos qualificados nos autos. Narra que foi contratado
pela reclamada em 9/6/2014, para exercer a função de operador de
DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
empilhadeira, vindo a ser dispensado sem justa causa em
19/9/2017, recebendo salário base de R$ 1.918,00. Após exposição
Não estando preenchidos os requisitos previstos no art. 14 da Lei n.
fática e jurídica, postula o pagamento de adicional de
5.584/70 e nas Súmulas 219 e 329 do TST, indefiro o benefício da
periculosidade, dentre outros pedidos deduzidos na inicial. Junta
assistência judiciária gratuita e, consequentemente, os honorários
documentos.
assistenciais, ressaltando-se que são inaplicáveis os arts. 389 e 404
Dá à causa o valor de R$ 30.279,24.
do CC ao processo do trabalho, que possui regra própria quanto ao
A reclamada apresenta resposta escrita por meio de contestação,
pagamento de honorários advocatícios, até mesmo em razão da
impugnando os pedidos e requerendo a sua improcedência.
contratação de advogado se revelar facultativa, ante o ius
Laudo pericial.
postulandi da parte.
Ouvem-se duas testemunhas.
Todavia, considerando a declaração de pobreza juntada com a
Razões finais remissivas.
inicial, bem como os termos do art. 790, § 3º, da CLT, vigente
Derradeira proposta de conciliação rejeitada.
ao tempo do ajuizamento da ação, defiro o benefício da justiça
É o relatório.
gratuita. Isso, porque, tratando-se de direito probatório, aplicase o sistema de fases processuais, nos termos do art. 1.047 do
II - FUNDAMENTAÇÃO
CPC/2015. Assim, a lei vigente ao tempo do início da fase de
conhecimento é que deve reger o direito ao benefício da justiça
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121871
gratuita.