2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
6892
PODER JUDICIÁRIO
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PROCESSO: 0010031-45.2016.5.15.0012
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: DONIZETTI APARECIDO RAMOS
RÉU: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO
Processo: 0011500-63.2015.5.15.0012
JUDICIAL e outros (17)
AUTOR: MARINALVA SOARES DE OLIVEIRA SANTOS
RÉU: ANTONIO'S PALACE HOTEL LTDA
/rap
SENTENÇA
DECISÃO PJe-JT
Aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2017 vieram os autos
Nos termos do art. 899, §10, da CLT, dispensado o recolhimento do
conclusos à Juíza do Trabalho Cristiane Helena Pontes para
depósito recursal, por se tratar de empresa em recuperação judicial.
julgamento da reclamatória trabalhista proposta por MARINALVA
Por analogia ao mesmo dispositivo legal, isento a recorrente do
SOARES DE OLIVEIRA SANTOS em face de ANTONIO'S PALACE
recolhimento das custas somente para fins recursais, devendo estas
HOTEL LTDA, tendo sido proferida a seguinte SENTENÇA:
serem recolhidas ao final.
Pressupostos extrínsecos:
I - RELATÓRIO
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
MARINALVA SOARES DE OLIVEIRA SANTOS ajuizou a presente
Regular a representação.
reclamação trabalhista em face de ANTONIO'S PALACE HOTEL
Pressupostos intrínsecos:
LTDA, alegando, em síntese, que trabalhou para a reclamada no
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
período de 01/10/2010 a 16/07/2013, na função de Lavadeira. Aduz
admissibilidade.
que foram descumpridas as obrigações contratuais elencadas na
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
inicial, pleiteando o reconhecimento dos direitos e o recebimento
remetam-se os autos ao segundo grau.
das verbas constantes do rol de pedidos de fls. 8-10.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
Requer os benefícios da justiça gratuita e o pagamento dos
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
honorários advocatícios.
PIRACICABA, 26 de Junho de 2018.
Deu à causa o valor de R$ 35.000,00.
Juntou procuração e documentos.
Audiência inicial (id a1b9a72), presentes as partes e procuradores.
Na oportunidade foi determinada a realização de perícia
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011500-63.2015.5.15.0012
AUTOR
MARINALVA SOARES DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
GRAZIELA DE FATIMA
ARTHUSO(OAB: 169601/SP)
ADVOGADO
VINICIUS GAVA(OAB: 164410/SP)
RÉU
ANTONIO'S PALACE HOTEL LTDA
ADVOGADO
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
médica/técnica.
A reclamada apresentou contestação escrita, acompanhada de
procuração e documentos, conforme fundamentos de id ef1b512.
Laudo pericial apresentado (id bf74765).
Audiência de instrução realizada (id 604bf38).
Encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO'S PALACE HOTEL LTDA
- MARINALVA SOARES DE OLIVEIRA SANTOS
Tentativas de conciliação rejeitadas.
É o relatório.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122210