2532/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
5657
ADVOGADO
ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI(OAB:
47153/SP)
CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS DE PIRASSUNUNGA
VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI
FROZ(OAB: 167843/SP)
à causa, pelos requerentes em proporção (art. 88 do CPC), de cujo
recolhimento o falecido empregado fica dispensado, ante a sua
RÉU
evidente condição de beneficiário da justiça gratuita.
ADVOGADO
Em face do noticiado no acordo extrajudicial em análise, encaminhe
-se cópia de todo o processa à DRT, INSS e CEF, para as
Intimado(s)/Citado(s):
providências que entenderem cabíveis.
- CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE
PIRASSUNUNGA
- DORIVAL FORTES
- MARCELO APARECIDO MORAIS
Dê-se ciência da presente, ainda, ao Ministério Público do Trabalho.
Bariri, 3 de agosto de 2018.
REGIANE CECILIA LIZI
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZA TITULAR
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010721-66.2016.5.15.0144
AUTOR
ROBERTO GALLINI
ADVOGADO
JESUS DE OLIVEIRA FILHO(OAB:
368626/SP)
RÉU
CELSO LUIS LONGO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE
- ROBERTO GALLINI
Processo: 0010440-42.2018.5.15.0144
AUTOR: MARCELO APARECIDO MORAIS
PIRASSUNUNGA e outros
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos e examinados.
Como é cediço, por força do disposto no parágrafo único do art. 831
da CLT, a decisão que homologa o acordo firmado entre as partes
tem natureza de sentença.
Vistos,etc.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da
Ata de Audiência IDcc6aae8 , para que surta seus jurídicos e legais
O mesmo se observa do quanto disposto no art. 487, III, "b" do
NCPC.
efeito, resolvendo o feito com o julgamento do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso inciso III, do C.P.C.
Assim e uma vez que tal decisão conta com o trânsito em julgado, o
ataque a ela deve observar o remédio adequado, não sendo
possível analisar as alegações aqui lançadas para tanto.
Nesse sentido, inclusive, é o entendimento veiculado na súmula 259
Custas a cargo do reclamante, no importe de R$ 120,00, isento nos
termos da lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Intimem-se.
do C. TST.
Dê-se ciência ao reclamante da presente.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Bariri, 2 de Agosto de 2018.
Bariri, 3 de agosto de 2018
Regiane Cecília Lizi
REGIANE CECILIA LIZI
Juíza do Trabalho
JUÍZA TITULAR
Despacho
Sentença
Processo Nº RTSum-0010440-42.2018.5.15.0144
AUTOR
MARCELO APARECIDO MORAIS
ADVOGADO
JOSE LUIS PAVAO(OAB: 103082/SP)
RÉU
DORIVAL FORTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122363
Processo Nº RTSum-0010096-61.2018.5.15.0144
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MANOEL RODRIGUES LOURENCO
FILHO(OAB: 208128-D/SP)