2547/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
Pelo exposto, o Ministério Público do Trabalho manifesta-se pela
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Desembargador Relator
denegação da segurança."
Reputo, pois, inexistente violação a direito líquido e certo, nos
exatos termos do art. 1º da Lei 12016/09, não vislumbrando ato
ilegal ou abuso de poder na decisão atacada.
Assim, decido denegar a segurança pretendida, tornando definitivo
o indeferimento da liminar.
Dispositivo
DIANTE DO EXPOSTO, decido: admitir a ação mandamental
impetrada por LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A e
DENEGAR a segurança requerida, tudo nos termos da
fundamentação.
Custas pela parte impetrante, no valor de R$ 138,74, sobre o valor
arbitrado à causa de R$ 6.937,39."
GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO
REGIS LARAIA - 2ª SDI
Edital
Edital
Processo Nº MS-0007502-21.2018.5.15.0000
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
IMPETRANTE
MGA DO BRASIL MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA CERAMICAS
LTDA
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES
DO NASCIMENTO(OAB: 319306/SP)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE JUNDIAÍ
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
ODAIR PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Nesse sentido, também, manifestei-me nos autos do mandado de
segurança 0006657-23.2017.5.15.0000 (DEJT em 22/5/18), em voto
- MGA DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
CERAMICAS LTDA
relator de igual modo acolhido unanimemente por esta 2ª Seção de
Dissídios Individuais.
PODER JUDICIÁRIO
Isso posto, indefiro a medida liminar requerida.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dê-se ciência à autoridade dita coatora para prestar informações,
no prazo de 10 dias.
Determino à Vara de origem que proceda a intimação do
litisconsorte para, querendo, apresentar manifestação, em 10 dias,
devendo, em seguida, a Vara do Trabalho comprovar o efetivo
cumprimento da intimação.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº. 0007502-21.2018.5.15.0000
Após, remetam-se os autos para a D. Procuradoria do Trabalho,
MANDADO DE SEGURANÇA
para que se manifeste, no prazo de 60 dias.
IMPETRANTE: MGA DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Campinas, 23 de agosto de 2018.
PARA CERAMICAS LTDA
IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
RICARDO ANTONIO DE PLATO
LITISCONSORTE: ODAIR PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123231