2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
19004
Logo, a embargante teria o prazo de 05 (cinco) dias para ingressar
com a presente ação a partir do dia 11.06.2015, com termo final em
16.06.2015. Entretanto, somente o fez aos 29.06.2015, o que a
medida adotada intempestiva e, consequentemente, obsta seu
conhecimento. Até mesmo porque, vale destacar, a regra de que o
prazo tem início apenas com a juntada do mandado aos autos não
Sessão Extraordinária realizada em 03 de setembro de 2018, 6ª
se aplica ao processo do trabalho.
Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento, o Exmo. Sr.
Nego provimento.
Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI
COOPER
Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
Juíza do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA
Dispositivo
SCARABELIM
Atuando em cargo vago a Juíza do Trabalho Larissa Carotta Martins
da Silva Scarabelim.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
ISTO POSTO, decido CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
PORPOSTO PELA EMBARGANTE VANIA PIEDADE ALVES e, no
Relator(a).
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra em seus
aspectos a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Votação unânime.
Custas processuais pela agravante, no importe de R$ 44,26, na
forma do inciso IV do art. 789-A da CLT, de cujo recolhimento fica
isenta nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT.
DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123989