2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
11220
DISPOSITIVO
ELEONORA BORDINI COCA
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso de
Relatora
BIOSEV BIOENERGIA S.A. e PROVÊ-LO EM PARTE para
rearbitrar o valor da indenização por dano moral em R$ 10.000,00,
observado o entendimento reunido na Súmula nº 439 do C. TST.
Mantenho, no mais, a r. sentença, na forma da fundamentação,
inclusive quanto aos valores arbitrados.
Votos Revisores
Acórdão
Em sessão realizada em 30/10/2018, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Processo Nº RO-0010002-85.2015.5.15.0058
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
RECORRENTE
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
PEDRO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
CESAR WALTER RODRIGUES(OAB:
195504/SP)
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUSA SILVA
Relator: Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI
COCA
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
PROCESSO nº 0010002-85.2015.5.15.0058 (RO)
RECORRENTE: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
RECORRIDO: PEDRO DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126228