2608/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
8564
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
preenchem o requisito de admissibilidade.
BARIRI, 22 de Novembro de 2018.
Processe-se, em termos, o recurso ordinário da parte autora.
Intime-se a reclamada partes para apresentar as contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRT da 15ª Região,
Regiane Cecília Lizi
Juíza Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0010918-50.2018.5.15.0144
AUTOR
RICARDO FERNANDES CORREA
ADVOGADO
JOAO PEDRO SIMAO
THOMAZI(OAB: 330462/SP)
RÉU
JOAO EDUARDO DASSIE
DESTILARIA
ADVOGADO
ROBISON APARECIDO NINNO
PESCIO(OAB: 152116/SP)
com as cautelas de praxe.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
BARIRI, 22 de Novembro de 2018.
Regiane Cecília Lizi
Juíza Titular
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO DASSIE DESTILARIA
- RICARDO FERNANDES CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTSum-0010917-65.2018.5.15.0144
AUTOR
MARCELO APARECIDO MORAIS
ADVOGADO
JOAO PEDRO SIMAO
THOMAZI(OAB: 330462/SP)
RÉU
JOAO EDUARDO DASSIE
DESTILARIA
ADVOGADO
ROBISON APARECIDO NINNO
PESCIO(OAB: 152116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO DASSIE DESTILARIA
- MARCELO APARECIDO MORAIS
Fundamentação
Av. Gal. Osório, 543, CENTRO, BARIRI - SP - CEP: 17250-000
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (14) 36627120 - EMAIL: saj.vt.bariri@trt15.jus.br
Fundamentação
PROCESSO: 0010918-50.2018.5.15.0144
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Av. Gal. Osório, 543, CENTRO, BARIRI - SP - CEP: 17250-000
AUTOR: RICARDO FERNANDES CORREA
RÉU: JOAO EDUARDO DASSIE DESTILARIA
TEL.: (14) 36627120 - EMAIL: saj.vt.bariri@trt15.jus.br
PROCESSO: 0010917-65.2018.5.15.0144
DECISÃO PJe-JT
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: MARCELO APARECIDO MORAIS
RÉU: JOAO EDUARDO DASSIE DESTILARIA
Vistos, etc.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso ordinário do
reclamante é tempestivo, regular a representação processual,
isenta a parte autora do recolhimento do depósito recursal e custas
processuais , nos termos da lei.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126914
DECISÃO PJe-JT